S.FED - Projeto de lei protege consumidor que comprou imóvel na planta
Em 2009, namorados, Adriana Bernardes e Flávio Garcia compraram em São Paulo
um apartamento na planta. A construtora prometeu as chaves para 2011.
Contando com isso, marcaram o casamento para 2012. Eles se casaram, mas o
apartamento não ficou pronto. Tiveram de pedir abrigo à mãe dela. Estão
lá até hoje.
- O nosso sonho virou pesadelo - desabafa Adriana, hoje com 36 anos e uma ação judicial contra a construtora.
O pesadelo de não receber o imóvel na data prevista tem se repetido cada vez mais pelo país .
Fora
o estresse, os prejuízos financeiros são inúmeros. Enquanto não recebe
as chaves, o comprador precisa continuar desembolsando o dinheiro do
aluguel. Se o fim do apartamento é ser um investimento, ele fica sem a
renda dos aluguéis.
Normalmente,
os bancos só financiam o imóvel pronto. Quanto mais as obras se
arrastam, maior fica o valor a ser financiado pelo comprador, por causa
dos juros mensais cobrados durante a construção.
Projeto de lei
O
Senado estuda uma proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor
uma punição para as construtoras (PLS 97/2012). O projeto de lei é do
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e as obriga a pagar ao comprador uma
indenização equivalente a 2% do valor do imóvel e uma multa de 0,5% a
cada mês de atraso. Tratando-se de um apartamento de R$ 300 mil, seriam
R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de multa.
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Se o comprador atrasa a mensalidade, é obrigado a pagar multa e juros.
Se a empresa atrasa a entrega, não acontece nada. É injusto - diz o
senador.
Ao
elaborar os contratos, muitas construtoras incluem uma cláusula que
lhes dá uma folga de seis meses, a contar da data prometida, para
entregar o imóvel sem que sofram penalidade nenhuma. Esgotada a
tolerância, os contratos normalmente preveem uma multa mensal
equivalente a 0,5% do valor já pago pelo comprador - o que é irrisório,
já que ele desembolsa na construção, em média, só 30% do preço do
imóvel. No caso do apartamento de R$ 300 mil, a multa seria de R$ 450, o
que não cobre o aluguel de um imóvel semelhante.
Para
os Procons, as multas deveriam ser mais pesadas, para desestimular o
atraso, e ser aplicadas tão logo o prazo expirasse, sem período de
tolerância. Segundo eles, as cláusulas que preveem os meses extras são
abusivas - nulas, portanto. O Código do Consumidor prevê que prestação
de serviço e entrega de produto precisam ter data certa.
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A empresa é especialista e sabe quais imprevistos poderão surgir, como
chuva em excesso, falta de mão de obra e demora para obtenção do
habite-se. Ela consegue, sim, prever a data em que o imóvel ficará
pronto. A tolerância só faz sentido em caso de exceção extrema, como
furacão, terremoto, guerra - explica a advogada Renata Reis, responsável
no Procon de São Paulo pelos temas de habitação.
Concorrência
Na avaliação do advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, construtoras têm agido de má-fé:
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Num mesmo bairro, os lançamentos imobiliários são bem semelhantes, com
metragem igual, mesma faixa de preço, segurança dia e noite, fachada
parecida, piscina etc. O decisivo é a data de entrega. Se uma
construtora me promete o apartamento para 2015 e a outra para 2017, é
claro que escolho a primeira. Elas começam a competir no prazo, mesmo
cientes de que não conseguirão cumpri-lo.
As empresas dizem não ter nenhum interesse nos atrasos.
- Pelo contrário, têm interesse em concluir logo, porque deixam
de ter as despesas mensais fixas da obra e antecipam receita. A obra
tem mais de 3 mil itens a ser comprados, verificados e instalados, do
azulejo à fechadura. Tudo deve funcionar perfeitamente. Imagine o grau
de detalhe - afirma Odair Senra, vice-presidente do Sinduscon-SP
(sindicato das construtoras de São Paulo).
Quando
a chave não é entregue na data, o comprador deve buscar a construtora. O
problema pode ser resolvido com o pagamento de indenização e multa em
valores razoáveis. Não havendo resposta, ele pode buscar o Procon, que
facilitará o fechamento de um acordo favorável ao consumidor. Às vezes,
nem a multa do Procon faz a empresa resolver a questão.
O
último recurso é a Justiça, como fez o casal citado no início desta
reportagem. Os tribunais têm se mostrado sensíveis a esse tipo de
demanda.
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