TRF4 - Tribunal confirma condenação de homem que serviu de “mula” em contrabando de mercadorias do Paraguai
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de
homem flagrado dirigindo carro na BR-177, próximo ao município de Céu
Azul, no oeste paranaense, com mercadorias contrabandeadas do Paraguai
no valor de R$ 57 mil reais. Ele foi denunciado por descaminho, visto
que, caso os produtos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal
tivessem sido importados legalmente, teriam gerado crédito tributário de
R$ 47 mil.
Após
ser condenado em primeira instância, o réu apelou no tribunal
argumentando que não era o dono da mercadoria, mas apenas teria sido
contratado como condutor do automóvel, um Gol, pelo valor de R$ 30,00.
Disse que as caixas estavam fechadas e não sabia seu conteúdo.
Conforme
o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Canali, convocado para
atuar no tribunal, ficou comprovado no processo que o réu sabia da
ilegalidade e agiu de forma livre e consciente, transportando as
mercadorias sem a documentação legal de importação. “Estar ciente de que
a viagem objetiva buscar mercadorias não é prova de adesão à prática do
crime de descaminho, entretanto, no presente caso, não se trata apenas
de pessoa contratada para servir de motorista”, observou.
Segundo
Canali, a pessoa que atua na condição de “laranja” ou “mula”,
carregando a mercadoria ilegal e internalizando-a irregularmente no
país, deve ser responsabilizada criminalmente, mesmo que a carga seja da
propriedade de terceiros. “É irrelevante para a configuração do delito
de descaminho o acusado ser ou não o real proprietário”, afirmou o juiz.
O
réu terá que cumprir uma ano de serviços comunitários e não poderá
dirigir durante esse período. O município de Céu Azul faz parte da
microrregião de Foz do Iguaçu, cidade que faz fronteira com o Paraguai. A
região é conhecida pela alta frequência de crimes de descaminho.
Nº do Processo: 5001748-27.2010.404.7002
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