TRF2 - Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
A
Sétima Turma Especializada do TRF2 anulou ato da União que declarara
inapta uma candidata em concurso para auxiliar de enfermagem do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), que havia
sofrido acidente de trânsito e, por isso, ficado com os movimentos do
braço esquerdo temporariamente comprometidos. O acidente ocorreu em
julho de 2009, quando o ônibus em que viajava tombou na Avenida Brasil.
Após
ser aprovada no concurso público, a profissional de saúde foi convocada
para realizar exame admissional em março de 2010, sendo julgada inapta
em razão da limitação funcional do cotovelo.
Por
conta disso, a concursanda ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de
Janeiro, que negou seu pedido. A decisão do TRF2 foi proferida em
apelação contra a sentença de primeiro grau. A auxiliar de enfermagem
juntou aos autos atestados médicos, comprovando que sua incapacidade era apenas temporária e decorrente da operação que fez no braço esquerdo.
No
entendimento do relator do processo, desembargador federal José Antonio
Lisbôa Neiva, “não é razoável que a autora se veja impedida de tomar
posse em cargo para o qual foi devidamente aprovada em concurso público
por infortúnio que provocou a incapacidade temporária para o exercício
de suas funções à época dos exames admissionais, diante da ausência de
quaisquer sequelas ou de comprometimento às suas capacidades motoras”,
concluiu. Processo: 2010.51.01.007274-6
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