TSE - TRE-SC afasta multa por publicação de pesquisa no Facebook
Mais
uma vez publicações no Facebook foram alvo de disputa na Justiça
Eleitoral. Na última quarta-feira (26), os juízes do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por maioria de votos,
remover a multa que havia sido aplicada a uma eleitora de Cocal do Sul
por compartilhar pesquisa eleitoral não registrada em sua página na rede
social.
O
juízo da 34ª Zona Eleitoral condenou Liliana Mendes Borges a pagar
multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral, sem o prévio
registro na Justiça Eleitoral, na página de relacionamentos. A eleitora
recorreu ao TRE-SC alegando que “apenas compartilhou a suposta pesquisa
na sua página pessoal no Facebook, não sendo por isso responsável pela
divulgação.
Para
o relator substituto do caso, juiz Marcelo Krás Borges, “a recorrente
apenas ‘compartilhou’ o resultado da suposta pesquisa, que já havia sido
anteriormente publicada no perfil de um dos seus contatos virtuais”.
“Não pode a recorrente, por esse motivo, ser responsabilizada, com uma
penalidade tão onerosa, pela divulgação da referida pesquisa”.
O
magistrado também destacou que o TRE-SC, ao julgar caso semelhante,
entendeu que a divulgação do resultado de pesquisa pelo Facebook não
acarreta prejuízo aos candidatos opositores, sendo que a multa deve ser
dirigida apenas às entidades ou empresas que realizam e divulgam as
pesquisas.
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