TRT15 - Quinto painel do congresso do TRT discute a viabilidade da CLT
Com
mediação do desembargador Fernando da Silva Borges, vice-presidente
administrativo do TRT, o quinto painel do 13º Congresso Nacional de
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região propôs
um debate sobre a Viabilidade da CLT e convidou dois palestrantes de
peso. De um lado, o professor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), Hélio
Zylberstajn, Ph.D. em Relações Industriais
pela Universidade de Wisconsin (EUA). Do outro, a ministra do Tribunal
Superior do Trabalho(TST) Kátia Magalhães Arruda, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão.
A
partir do próprio conceito da palavra viabilidade, Zylberstajn submeteu
a CLT a um crivo com base em três critérios. Quanto ao primeiro,
longevidade, os 70 anos da Consolidação não deram margem a dúvidas.
‘Passa, no que diz respeito à longevidade a CLT ‘passa, decretou o
professor. Ainda assim, ele pôs em xeque se a durabilidade da
Consolidação seria realmente um atestado de qualidade (viabilidade), ou
se representaria exatamente o contrário.
Já
sobre a executabilidade, a conclusão do palestrante foi no sentido
oposto. Em que pese a melhora verificada nas últimas duas décadas,
quando o nível de empregos formais no Brasil subiu pelo menos 10 pontos
percentuais, ao menos metade do mercado de trabalho brasileiro ainda é
composta por trabalhadores que atuam na informalidade, segundo a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, revelou
Zylberstajn. Apesar da CLT, ainda existe muita informalidade no mercado
de trabalho brasileiro, que se caracteriza pela alta rotatividade da mão
de obra. Ainda hoje, no Brasil, um terço dos trabalhadores não
completam um ano no emprego, afirmou. Além disso, a CLT induz o litígio,
forma pouco eficiente de manifestação do conflito. Anualmente são
ajuizadas na Justiça do Trabalho brasileira cerca de dois milhões de
reclamações.
O
palestrante aplicou ainda à Consolidação uma análise com base na
pergunta oferece obstáculos?, terceiro critério de que Zylberstajn se
valeu para auferir a viabilidade ou não da CLT. É possível transitar
pela ‘estrada CLT? Há obstáculos? Se há, seriam intransponíveis? É
possível ‘consertar a estrada? Haveria ‘atalhos viáveis?, questionou
sucessivamente.
Com
o intuito de responder a essas questões, o palestrante comparou a CLT
com o Sistema de Relações de Trabalho e Emprego (SRT), formulado,
inicialmente com o nome de Sistema de Relações Industriais, em obra
publicada em 1958 pelo americano John Thomas Dunlop, da corrente de
economistas institucionalistas. O SRT, explica Zylberstajn, reconhece a
natureza conflituosa da relação de trabalho. Não nega o conflito, mas
oferece instrumentos para as partes administrá-lo autonomamente. A CLT,
ao contrário, defende o professor, foi uma espécie de prato feito
entregue aos trabalhadores, que, por sua hipossuficiência econômica, não
teriam condições de lutar pelos próprios direitos, e aos empregadores,
que não se encontrariam preparados para interagir com os trabalhadores e
dividir o poder.
A
Consolidação das Leis do Trabalho surgiu, resgata Zylberstajn, num
contexto de mercados incipientes, de pouca competição e escassa
sofisticação tecnológica. Como consequência, avalia ele, foi imposto um
sistema de pouca interação (negociação) entre patrões e empregados e
muita intervenção por parte do Estado (que detém a exclusividade na
produção de regras e na solução de controvérsias), com estruturas de
representação (sindicatos) controladas e cooptadas. Passados 70 anos, é
possível enxergar claramente os defeitos da CLT, afirma o professor.
Trata-se de um conjunto de regras com ênfase no direito individual, em
detrimento do direito coletivo, e com detalhamento excessivo, numa
espécie de hipertrofia da legislação, que é a fonte preferencial de
regulamentação das relações trabalhistas.
Já
no SRT, o papel do Estado se restringe a garantir as regras do jogo, e a
negociação se dá dentro da empresa, sublinhou Zylberstajn. Esse é um
ponto crucial do Sistema. É onde começa o jogo. Não há SRT sem
negociação dentro da empresa. A representação dos trabalhadores é
constituída no próprio local de trabalho, e isso é uma ameaça para o
estilo de gestão brasileiro e também para os sindicatos pouco
representativos, detalhou.
Como
exemplo de atalho para contornar as deficiências da CLT, o professor
citou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACE), cuja proposta de legalização
foi encaminhada ao Executivo em novembro passado pelo Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC. O ACE foi, inclusive, tema do primeiro painel do
13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
do TRT (leia matéria aqui). No modelo proposto pelo ACE, a negociação é
direta entre as partes, no próprio local de trabalho. Com essa proposta,
os metalúrgicos do ABC querem produzir regras, inovar, porém esses
atalhos são vistos com desconfiança. Em alguns círculos, são combatidos
explicitamente, inclusive, lamentou Zylberstajn. Mas eles merecem uma
oportunidade. Afinal, são voluntários, partem dos próprios trabalhadores
e não vão revogar nada, nenhum direito, defendeu.
Defesa da CLT
Pesquisadora
de temas relacionados à precarização do trabalho e à eficácia dos
direitos constitucionais trabalhistas, a ministra Kátia Magalhães Arruda
iniciou sua carreira na Magistratura Trabalhista em 1990, como juíza
substituta na 16ª Região (MA). Em 2000, foi promovida a desembargadora
do TRT-16, Corte que iria presidir no biênio 2005-2007. Lecionou por 15
anos (de 1994 a 2009) no curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
Ela
ponderou que, de fato, a Consolidação das Leis do Trabalho nasceu sob
uma sociedade centralizada e autoritária, mas o registro histórico nos
mostra que a comissão que elaborou a CLT recebeu sugestões de dois mil
sindicatos na época. Para a magistrada, ainda que não só com virtudes, a
Consolidação se tornou o principal marco legislativo do Direito do
Trabalho brasileiro, e quiçá do mundo.
A
ministra argumentou também que, longe de se manter estanque, como que
estacionada na década de 1940, quando foi elaborada e entrou em vigor, a
CLT tem se mantido permanentemente dinâmica, com sucessivas
modificações e atualizações. Como exemplos, ela citou a Lei nº 605, de
1949, que fez a regulação do descanso semanal, a instituição do décimo
terceiro salário, a expansão dos direitos para o trabalhador rural, o
FGTS, o aviso-prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) e a recentíssima
Emenda Constitucional (EC) nº 72, de 2013, a
qual ampliou os direitos dos empregados domésticos. A atualização
constitucional da CLT, por sinal, também não foi pequena, entende a
magistrada, que cita ainda, nesse aspecto, modificações como a
diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, a
unificação nacional do salário mínimo, o reconhecimento de acordos e
convenções coletivas e avanços antidiscriminatórios, com o
estabelecimento de igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais
inicialmente e, agora, com a EC 72, também os domésticos.
O
que seria do Direito do Trabalho no Brasil sem a CLT?, indaga a
palestrante, rebatendo os que criticam a Consolidação. Estaríamos
atrelados a um conjunto de normas esparsas, sustenta a ministra, para
quem a CLT tem funcionado também como fonte de inspiração inovadora para
outros ramos do Direito, argumento que a magistrada busca comprovar
citando o festejado Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
A
ministra adverte que, mesmo com toda a regulação prevista na CLT, ainda
persistem no Brasil as piores formas de exploração de mão de obra, como
o trabalho infantil e o trabalho escravo, e ainda é expressiva a
ocorrência de problemas como o desemprego, o trabalho informal e a
terceirização, sem falar no altíssimo número de acidentes de trabalho.
São mais de 700 mil acidentes por ano, alertou a palestrante. Bem ou mal
a CLT vem representando ao longo desses 70 anos um limite ao avanço da
precarização das relações de trabalho no País, sublinhou.
A
palestrante comemorou o crescimento de 43,5% no emprego formal no País,
nos últimos anos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), mas lembrou que, entre os trabalhadores empregados,
22,2% ainda estão na informalidade, de acordo com pesquisa da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), de fevereiro de 2012.
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