Deputado estadual que pagou despesas de campanha com recursos próprios tem as contas aprovadas
O
ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou,
em decisão individual, as contas do deputado estadual pelo Rio Grande do
Sul Geraldo Pereira de Matos Filho (PMDB), eleito nas eleições de 2010.
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou a prestação de contas do
deputado por ele ter pagado despesas com recursos próprios, sem o
transito pela conta bancária específica de campanha e a emissão do
recibo correspondente.
O
ministro Toffoli modificou, no entanto, a decisão regional. Aplicou, no
caso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a
falha não teria comprometido a regularidade das contas. Segundo o
ministro, o próprio TRE considerou que o valor pago pelo deputado com
recursos próprios, correspondente a 11,82% do total arrecadado, de R$
88.702,84, não comprometeria a “confiabilidade da demonstração
contábil”.
O
relator lembrou que o TSE já firmou o entendimento no sentido de que se
a falha, de caráter diminuto, não compromete a análise da regularidade
da prestação de contas nem se reveste de gravidade, afigura-se possível a
aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a
ensejar a aprovação das contas, com ressalvas.
Essa
orientação, de acordo com o ministro, se aplica ao caso, pois “os
valores de gastos considerados irregulares alcançaram percentual mínimo
em relação ao total de gastos”. Salientou que o principal objetivo da
legislação não fica descaracterizado, ou seja, houve o exercício da
fiscalização a cargo da Justiça Eleitoral em torno da movimentação dos
recursos empregados na campanha.
Processo relacionado: AI 732756
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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