Tribunal reconhece vínculo empregatício de orientadora de consultoras da Natura
Consultora
da empresa Natura Cosméticos S. A, que atuava na coordenação de grupo
de consultoras e dava suporte para as vendas em Goiânia, teve
reconhecido na Justiça Trabalhista o vínculo de emprego com a empresa. A
decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO), que manteve a sentença do juiz Ranúlio Mendes Moreira, da
2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na
inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada em maio de 2008 para
atuar como consultora natura orientadora, mas nunca teve o vínculo
empregatício reconhecido na carteira de trabalho, tendo sido dispensada
em outubro de 2011. A
consultora sustenta que era subordinada à gerente e além de vender os
produtos da Natura, coordenava e motivava um grupo de consultoras e dava
suporte para as vendas.
A
empresa, não concordando com a decisão do juiz de 1º grau, interpôs
recurso alegando que a consultora não era submetida a imposição de
horários ou metas e que não havia punição em caso de não cadastramento
de novas consultoras. A empresa também sustenta que nenhuma das
atividades da trabalhadora (indicação de novas revendedoras e motivação
comercial) era essencial para o seu funcionamento.
Analisando
os autos, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento,
destacou que os depoimentos das testemunhas revelaram o contrário do que
foi defendido pela empresa, pois tanto a testemunha da empresa como a
da trabalhadora evidenciaram o predomínio dos elementos caracterizadores
do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a orientadora era
obrigada a participar das reuniões estabelecidas, estava sujeita ao
cumprimento de metas, sob pena de rompimento do contrato, realizava o
serviço de forma contínua e recebia comissão sobre o valor das compras
efetuadas pelas consultoras.
Dessa
forma, a Primeira Turma manteve a decisão primária, reconhecendo o
vínculo empregatício entre as partes. Assim, a consultora vai receber
verbas trabalhistas como 13º salário referente aos três anos de serviço,
férias, FGTS mais a multa de 40%, o descanso semanal remunerado e o
aviso prévio indenizado. Com a decisão, a empresa também terá de fazer
as devidas anotações na carteira de trabalho da obreira, além dos
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Processo: RO-0002430-73.2012.5.18.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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