Juiz determina bloqueio de R$ 248 mil da Saúde para cirurgia em criança
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou ao Banco do Brasil que faça o bloqueio de R$
248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na
rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a
cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a
mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007.
O
magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação
de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos
que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o
fim de dar cumprimento à decisão.
Esclareceu
que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o
Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos
valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.
Os
pais da criança, que o representaram na ação judicial, afirmaram que no
ano de 2007, seu filho, sofreu um acidente de bicicleta, no qual
fraturou a mandíbula, enquanto brincava nas proximidades de sua
residência.
Em
consequência do acidente, o menor necessitou ser submetido a uma
intervenção cirúrgica de urgência na região buco-maxilo-facial, a fim de
restaurar as funções originais de mastigação e fala que ficaram
seriamente comprometidas em virtude das lesões.
Necessidade
Todavia,
o procedimento cirúrgico não possibilitou a devida reabilitação, ou
seja, após um primeiro momento de estabilização e recuperação das
lesões, foi observado que a abertura bucal ficou seriamente prejudicada,
não alcançando assim o objetivo desejado na cirurgia.
Em
virtude deste fato, inúmeras sessões de fisioterapia foram realizadas,
na esperança que houvesse uma significativa melhora em seu quadro
clínico, porém mesmo sendo intensas e intermináveis as sessões de
reabilitação, o êxito mínimo e esperado, não foi alcançado.
Posteriormente
ficou constatado que, infelizmente, a criança desenvolveu, devido à
velocidade de consolidação óssea (própria da idade), uma complexa união
do osso da base craniana com o osso da articulação têmporomandibular
(articulação responsável pelo abrir e fechar da boca), conforme pode-se
observar pelas imagens das tomografias e atestado em laudo médico/pedido
de cirurgia.
Processo nº 0802476-89.2013.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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