TRF1 - Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga destinada a portadores de deficiência
A
pessoa que apresenta surdez unilateral tem direito à vaga reservada aos
portadores de deficiência em concurso público. Esse foi o entendimento
da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso apresentado por
candidato, portador de surdez unilateral, requerendo sua continuidade no
concurso, na condição de portador de deficiência, para o cargo de
Técnico de Controle Interno do Tribunal de Contas da União.
O
impetrante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra
sentença da 5.ª Vara do Distrito Federal que negou o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela formulado nos autos de mandado de
segurança, ao fundamento de que “a perda de audição de apenas um ouvido
não reduz substancialmente a possibilidade de uma pessoa obter e
conservar um emprego adequado”.
Ao
analisar o apelo, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan
Kayath, destacou que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1.ª Região é no sentido de que
“toda perda auditiva, ainda que unilateral ou parcial, de 41 decibéis ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e
3000hz, é considerada deficiência auditiva”.
Ainda
de acordo com a magistrada, diferentemente do que sentenciou o juízo de
primeiro grau, “a surdez unilateral cria barreiras físicas e
psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho,
situação que o benefício de vagas tem por objetivo compensar”.
Dessa
forma, por unanimidade, a Turma deu provimento à apelação para
determinar o prosseguimento do candidato no certame e, em caso de
aprovação, a reserva de vaga enquanto se discute o mérito do feito
principal.
Nº do Processo: 0070846-57.2012.4.01.0000
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