Tribunal condena dono de terras a pagar indenização por danos morais por crime ambiental
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última
semana, um proprietário de terras paranaense a pagar R$ 25 mil por dano
moral ambiental. Ele foi denunciado pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatar 32,71 hectares (ha) no município de União da Vitória, no nordeste do Paraná.
Desse total, 2,6 ha
estavam localizados dentro de Área de Preservação Permanente (APP).
Conforme o MPF, ele teria queimado vegetação em estágio médio de
regeneração para plantar pinus, com interesse de explorar a madeira,
causando dano às nascentes de três córregos na região.
O
réu foi condenado em primeira instância a reparar os danos ambientais,
com apresentação de projetos de recuperação e implantação. O juízo,
entretanto, negou a condenação por danos morais, levando o Ibama a
recorrer no tribunal.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, em crimes ambientais, toda a coletividade é prejudicada.
“Essas lesões prejudicam todo um ecossistema natural subjacente à vida.
São afetadas tanto as presentes gerações como as futuras”, afirmou em
seu voto.
O
desembargador reformou a sentença e condenou o réu também por danos
morais. “O pagamento da indenização visa à reparação da lesão produzida
na esfera jurídica de terceiro e ostenta caráter pedagógico na medida em
que demonstra ao meio social que a conduta danosa produz consequências
indesejáveis em seu causador, inibindo a reincidência”, explicou
Thompson Flores.
O
valor da indenização será revertido ao Fundo de Bens Lesados, previsto
no artigo 13 da Lei 7.347/85. O réu poderá recorrer contra a decisão em
instância superior.
Nº do Processo: 5000029-37.2011.404.7014
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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