TSE - Denúncias de crimes e ilícitos eleitorais devem ser enviadas ao MPE
Além
de organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à
Justiça Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o
processo, havendo ou não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto
para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com
maior rapidez e eficácia. Para tanto, essas ocorrências devem ser
enviadas o quanto antes para o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por
canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral
ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
A
Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe
mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente
enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise
Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que
regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012,
qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada
ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.
Qualquer
cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo,
inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde
verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns
tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de
canais específicos para este fim.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por exemplo,
conta com o Sistema Pardal, que possibilita a qualquer pessoa denunciar
irregularidades eleitorais. Desde maio de 2012, quando foi lançado, o
sistema já recebeu 3.078 denúncias, das quais 1.266 deram origem a
processos, sendo que em 1.070 casos os processos já foram concluídos.
O
ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que
possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde
ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados
documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas
as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão
encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao
Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer
a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.
O advogado especialista em Direito Eleitoral João
Fernando Carvalho destaca a importância da atuação do Ministério
Público. “Os resultados são sempre muito fortes quando o MP entra neste
tipo de apuração. É importante também esse movimento do eleitor
individual para combater um grande mal que assola a democracia
brasileira, que é a corrupção”, afirma.
Crimes e ilícitos
Nem
toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um
crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os
princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens
jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Um exemplo é a compra de
voto ou a mera tentativa, que ofende o princípio da liberdade e do
sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Entre
os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de
eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos,
divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos
resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de
multa.
Já
os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também
ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para
as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral,
cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e
cassação de diploma eleitoral.
Ficha Limpa
Em vigência desde as eleições de 2012, a
Lei da Ficha Limpa tornou mais rigoroso o processo de candidatura a
cargos públicos. A lei, que surgiu por iniciativa popular, com a
assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, impede a candidatura,
por exemplo, de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por
uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e
delito contra o patrimônio público, improbidade administrativa,
corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que os condenados ainda
possam recorrer.
Como
defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral tem
legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as
fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de
candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos
eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do
Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar
como parte, propondo ações, ou fiscal da lei, oferecendo parecer em
ações propostas por outros agentes.
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