Professor obrigado a validar aprovação de aluno que tinha reprovado consegue indenização por danos morais
Nos
últimos tempos, o número de instituições de ensino superior tem
aumentado vertiginosamente no Brasil. A variedade de cursos é grande e
as instituições educacionais dependem das mensalidades dos alunos para
sobreviver. É nesse contexto que, em algumas delas, o lucro acaba
falando mais alto que a formação ética dos estudantes. Vistos como
clientes, eles sempre têm razão. E a autoridade do professor, já não tão
respeitado e valorizado como antigamente, é esvaziada, para dar lugar à
vontade do empregador.
No
caso submetido à apreciação da juíza substituta Gilmara Delourdes
Peixoto de Melo, na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um professor
ficou indignado com a conduta adotada pela faculdade onde trabalhava e
recorreu à Justiça do Trabalho para pedir uma indenização por danos
morais. Ele contou que reprovou um aluno, mas este foi posteriormente
aprovado, à sua revelia. Os coordenadores do curso o forçaram a validar a
aprovação, razão pela qual registrou que o conceito B atribuído ao
aluno no diário de classe não havia sido lançado por ele. O professor
sentiu-se extremamente constrangido e desrespeitado, por terem passado
sobre sua autoridade. Ele relatou, ainda, que o aluno colou grau,
enquanto ele próprio, que seria homenageado, não foi comunicado para
participar da solenidade.
Ao
examinar as provas, a juíza deu razão ao professor. É que ficou
demonstrado no processo que a reclamada invalidou as prerrogativas dele,
suplantando sua autoridade e o constrangendo a aprovar um aluno que
havia sido reprovado. A ré incluiu o conceito B no Diário de Classe
Eletrônico, a partir de avaliação dada ao aluno pelos Coordenadores de
Curso, em total desprezo ao trabalho e à autonomia do professor.
Uma
conduta que, segundo apurou a magistrada, não encontra qualquer amparo
nos estatutos da ré. Esses documentos atribuem a responsabilidade da
avaliação apenas aos professores, não autorizando que se delegue a
tarefa ao colegiado ou à coordenação do curso. Esta pode avaliar pedido
de concessão de nova oportunidade para exame, seguido da expressa
prerrogativa dada ao professor para fazer a avaliação dos resultados.
Mas de forma alguma os membros da coordenação são autorizados a avaliar
ou atribuir conceitos aos alunos. Depois de realizado o exame
suplementar, caberá ao professor responsável pela disciplina validar o
aproveitamento dele.
O
reclamante teve sua autoridade esvaziada pela instituição, que, a
despeito das considerações do mesmo, aprovou o aluno, esquivando-se de
submeter ao professor da disciplina a avaliação do exame suplementar,
lançado no Diário de Classe por outrem, registrou a juíza, reconhecendo o
constrangimento sofrido pelo professor diante da situação vivenciada.
Não fosse o bastante, ficou provado que a instituição reteve o convite
de formatura da turma de formandos, que havia escolhido o reclamante
como homenageado. Para a juíza, ficou claro o assédio mediante adoção de
método de isolamento social, o qual busca retirar a credibilidade da
vítima em seu ambiente de trabalho.
Nesse
contexto, a magistrada entendeu que a instituição de ensino deve pagar
uma indenização por danos morais ao professor. Na sentença, ela chamou a
atenção para o difícil caminho percorrido pelo reclamante para vir à
Justiça, considerando a atividade de docência, o meio social restrito,
e, mais ainda, conseguir provar o dano. O valor fixado para a
indenização foi reduzido para R$ 10 mil reais pelo TRT de Minas, em sede
de recurso.
( 0001428-59.2012.5.03.0140 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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