MPE obtém liminar que obriga município a promover adequações para acessibilidade em prédios públicos
A
Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o
município de Araputanga apresente plano “progressivo” para realização
das adaptações necessárias para acessibilidade das pessoas com
deficiência ao prédio da Prefeitura e demais órgãos da administração
municipal. Escolas, postos de saúde, praças, banheiros, cruzamentos e
passeios públicos também terão que ser adequados.
De
acordo com a liminar, o plano deverá contemplar a construção de rampas
com barras de apoio em todos os prédios públicos, além da aquisição de
balcões para atendimento na altura e tamanho adequados às pessoas com
deficiência. As calçadas também deverão ser rebaixadas e as cadeiras e
mesas das escolas terão que ser adequadas em número condizente com a
demanda de alunos.
Segundo
promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os sanitários dos
prédios públicos, inclusive dos estabelecimentos de ensino municipais,
também terão que disponibilizar barras de apoio. “O município terá,
ainda, que exigir de todos os estabelecimentos comerciais que cumpram as
normas de acessibilidade constantes da ABNT NBR 9050, inclusive com
instalação de balcões para atendimentos ao público na altura e tamanho
adequados às pessoas com deficiência”, afirmou.
Com
a decisão judicial, conforme o promotor de Justiça, as regras de
acessibilidade terão que ser exigidas pelo município como condição para
emissão do habite-se ou da habitação equivalente e para sua renovação. O
alvará para construção ou reforma de prédios comerciais também
dependerá da apresentação de projeto que contemple a acessibilidade. “As
determinações estabelecidas na liminar deverão ser concluídas no prazo
máximo de um ano ano”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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