Para TJGO, é do Tribunal do Júri competência para analisar qualificadora
À
unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Formosa que
afastou a qualificadora de motivo torpe de processo em que Valclécio Gonçalves
da Silva é acusado de matar Cleiton Pereira Ferreira. O relator do
processo, juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior (foto),
entendeu que é do Tribunal do Júri a competência para apreciar sua
manutenção ou não.
Valclécio
teria matado Cleiton por ciúmes, por ele ter ficado com sua
ex-namorada. O crime foi cometido no dia 3 de setembro de 2012, na
cidade de Formosa, quando Valclécio, mediante emboscada e recurso que
impossibilitou defesa da vítima, matou Cleiton.
Segundo
Jairo Ferreira, o ciúme, isoladamente, não enseja qualificação do crime
de homicídio por motivo torpe, já que ele não mantinha um
relacionamento com a ex-namorada. A razão pelo qual Valclécio matou
Cleiton, denota um sentimento de posse desarrazoado, de modo que a
torpeza atribuída pelo Ministério Público para qualificar o crime, não é
incompatível com a conduta do acusado, afirmou.
Diante
disso, o magistrado ressaltou que a qualificadora deve ser mantida até
que o Tribunal do Júri possa analisá-la. Decidir na sentença de
pronúncia se o ciúme é ou não suficiente para qualificar a tentativa de
homicídio, seria fazer uma análise mais aprofundada das provas, sendo
inviável nesta fase procedimental, frisou.
A
ementa recebeu a seguinte redação: Recurso em sentido estrito.
Homicídio qualificado. Recurso Ministerial. Manutenção da qualificadora
por motivo torpe. Ciúme. Embora o entendimento jurisprudencial seja
pacífico no sentido de que o ciúme por si só não constitui elemento
hábil a caracterizar a qualificadora do motivo torpe no crime de
homicídio, é certo que outras condutas que extrapolam o ciúme, como o
fato de que o crime foi cometido em razão de antiga namorada do
pronunciado ter “ficado” com a vítima, poderá agregar maior despropósito
na conduta do pronunciado caracterizando a torpeza, assim, na dúvida, a
manutenção ou não desta qualificadora deverá ser apreciada pelo
Tribunal do Júri, o qual possui competência para a valoração aprofundada
das provas a fim de afastar a imputação concretamente apresentada pela
acusação sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa .
Recurso conhecido e provido para manter a qualificadora
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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