Município é obrigado a pagar Piso Salarial Nacional a profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino
A
Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Barra do
Garças que promova a implantação do Piso Salarial Nacional do
Magistério, beneficiando os profissionais da Educação Básica, em
cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008.
O
município foi condenado, ainda, a promover a inclusão no seu orçamento
para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014,
previsão orçamentária para o pagamento do piso nacional do magistério,
que hoje corresponde ao valor de R$ 1.567,00 para uma jornada máxima de
40 horas semanais. O município de Barra do Garças tem efetuado o
pagamento de apenas R$ 1.033,00 para uma jornada de 30 horas, cujo valor
deveria ser, para a mesma jornada de trabalho, de R$ 1.175,25.
“Na
decisão foi deferida a tutela antecipada requerida pelo Ministério
Público, permitindo que o julgado seja cumprido no prazo de 30 dias, de
modo que eventual descumprimento da sentença implicará no bloqueio de
verbas públicas destinadas à realização de festas, shows e publicidade
do governo, sendo que o bloqueio mantido até que sejam garantidas verbas
suficientes para a implantação do piso”, destacou o promotor de Justiça
Marcos Brant Gambier Costa.
Na
sentença, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior destaca que os
argumentos apresentados pelo município não comprovou sua impossibilidade
de cumprir as diretrizes da Lei do Piso e não demonstrou o impacto que
sua aplicação terá nas suas finanças. “Também não incluiu em seu
orçamento previsão orçamentária para o pagamento do piso nacional do
magistério, ou seja, simplesmente alega que não tem e não terá condições
de cumprir à legislação em questão, sem trazer aos autos qualquer
elemento que permita concluir pela impossibilidade aventada, diz um
trecho da sentença.
Conforme
o promotor de Justiça, a ação do Ministério Público foi proposta após a
constatação de que os professores da rede pública de ensino em Barra do
Garças não vinham, desde a entrada em vigor da Lei Federal nº
11.738/2008, recebendo o valor correspondente ao piso salarial nacional
definido para os profissionais do magistério público da educação básica,
o que, inclusive, acarretou o desencadeamento do movimento grevista no
ano de 2013, cuja greve somente cessou diante da perspectiva de
implantação da Lei do Piso por determinação judicial.
Segundo
observou o promotor, a implantação da Lei do Piso não ocorreu até o
momento por falta de vontade política, na medida em que não existem
dúvidas acerca da viabilidade orçamentária do Município de Barra do
Garças para a implantação do piso nacional, haja vista que o referido
município não figura entre os entes federados que dependem de
complementação de verba da União para a integralização dos recursos
destinados à Educação, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE)”.
Consta na ação que, em 2013, Barra do Garças recebeu do Governo Federal, através do FUNDEB, a quantia de R$ 1.809.317,12.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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