STJ - Menores infratores merecem mais ECA e menos Código Penal, diz Juarez Tavares
O
jurista Juarez Tavares disse nesta quinta-feira (12), em palestra sobre
maioridade penal no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que o encarceramento de adolescentes envolvidos em atos violentos “não
irá implicar a diminuição do número de infrações, irá apenas satisfazer
sentimentos de vingança”.
“Para
menores infratores, sugiro mais assistência, mais educação, mais
recuperação, mais estatuto e menos Código Penal”, concluiu -
referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A
conferência fez parte das atividades programadas em comemoração aos 25
anos do STJ. O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, os
ministros Sérgio Kukina e Sebastião Reis Júnior, além de servidores,
advogados e outros interessados no tema acompanharam a palestra.
Felix
Fischer abriu o evento. Ao apresentar o conferencista, definiu Juarez
Tavares como “um dos maiores penalistas, não só da atualidade, mas
talvez de toda a história do direito penal brasileiro e da América
Latina”.
Imputabilidade
Tavares
abriu a palestra destacando o caráter complexo do tema e a exploração
midiática da violência juvenil que, segundo ele, muitas vezes não
reflete a realidade e faz gerar discussões infundadas.
O
jurista apresentou um desenvolvimento histórico do conceito de
imputabilidade. Em sua visão, entretanto, esse é um conceito subjetivo,
pois “não se pode, de modo absoluto, definir uma idade limite da
maioridade penal”.
Para
ele, o juízo de imputabilidade deve atentar para as condições reais de
subsistência dos imputados, como suas relações de vida, influências,
quadro de valores, marginalização social, inserção prematura no mercado
de trabalho e, principalmente, as condições oferecidas para garantir
estabilidade e formação da personalidade.
Estatísticas
Juarez
Tavares citou um boletim criminológico produzido pela Universidade de
Málaga, na Espanha, chamado “Observatório criminológico”. De acordo com o
estudo, em todas as partes do mundo a criminalidade de menores não é
significante como se quer dar a impressão.
“No
Brasil, por exemplo, inclusive com dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a relação do número de infrações e o número da população
juvenil é de 0,5%, o que corresponde a 10% da criminalidade geral.
Índice inferior ao da Alemanha, que está em torno de 14%”, disse.
Mais assistência
O
palestrante destacou que, apesar de todos os esforços de programas com
modelos punitivos, o resultado que se tem obtido é a formação de
delinquentes e não a recuperação.
“Antes
de qualquer modificação legislativa, é fundamental que se invista em
programas de acompanhamento de crianças e adolescentes”, defendeu. Para
ele, o combate à criminalidade juvenil está mais ligado a uma efetiva
atuação do estado, da família, da escola e da sociedade do que a modelos
punitivos, que só têm aumentado a violência.
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