Estado deverá contratar intérprete de LIBRAS
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que
obriga o Estado a contratar professores intérpretes de Língua Brasileira
de Sinais (Libras), em todos os anos do ensino fundamental para atender
as crianças e adolescentes com deficiência auditiva. A decisão mantém
parcialmente a sentença obtida em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 15ª Promotoria
de Justiça da Capital.
A
Promotoria de Justiça ajuizou a ação, com pedido de liminar, para
garantir um professor especializado em linguagem de sinais a uma aluna,
portadora de deficiência auditiva, matriculada em uma escola pública de
Florianópolis. A liminar foi deferida e, depois, confirmada na sentença
que determinou ao Estado contratar professores intérpretes de LIBRAS até
1/3/2013 para atender os alunos que necessitem e estejam matriculados
no ensino fundamental.
O
Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, alegando que o Ministério
Público não teria legitimidade para a defesa de uma única criança e que
a Constituição Federal não confere o direito aos deficientes auditivos
de possuírem intérprete de Libras para o acompanhamento das aulas.
A
Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o
recurso, pois, segundo a decisão, o atendimento especializado aos
portadores de deficiência é um direito público subjetivo e o Estado tem a
obrigação em prestar esse serviço educacional.
Ainda
no julgamento do recurso, a Segunda Câmara de Direito Público reduziu a
multa diária para R$200, em caso de descumprimento da decisão, montante
a ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Florianópolis. Antes, o Juízo da Comarca da Capital
tinha fixado 50 salários mínimos para cada dia de atraso.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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