Juiz decide sobre liminar e reduz verba do Governo para publicidade
O
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
Everton Amaral de Araujo, deferiu liminar em duas ações civis públicas
ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte limitando em R$
13.489.656,15 o montante a ser pago pelo Estado em relação à execução
do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade,
correspondente ao utilizado no exercício financeiro de 2013.
O
Magistrado também ordenou que o restante dos R$ 25 milhões reservados
pelo poder público para execução do contrato para propaganda
governamental, ou seja, a quantia de R$ 11.510.343,85 seja bloqueada, e
autorizou ao Governo do Estado a abertura de crédito suplementar no
mesmo valor de R$ 11,5 milhões para outras finalidades de interesse
público, como saúde e segurança.
O
Juiz Everton Amaral Araujo reconheceu em parte o pedido do Ministério
Público Estadual em ação ajuizada por meio das Promotorias de Justiça de
Defesa da Saúde, e em outra ação ajuizada por intermédio das
Promotorias de Investigação Criminal juntamente com o Núcleo de Controle
Externo da Atividade Policial (Nucap) vislumbrando acerto “quanto à
evitabilidade de gasto exacerbado com a publicidade, notadamente neste
ano eleitoral, sem se imiscuir em tal controle específico”, como traz a
decisão, em ação que não teve a manifestação prévia do Estado, mesmo
após dilação do prazo.
Para o Magistrado, não
justifica-se a suspensão integral da execução do contrato de prestação
de serviços de publicidade, pois é certo que a publicidade institucional
tem sua razão de ser, é assegurada no Art. 37, § 1° da Constituição
Federal, contudo deve ter caráter educativo, informativo ou orientador.
Ele questiona o fato novo que levou o Governo do Estado aumentar os
gastos na área justamente no último ano da gestão.
“Se
a interpretação que se extrai do aludido preceito constitucional
circunscreve às finalidades de educar, informar e orientar, é certo que
tais atividades haveriam de ter se desenvolvido por igual, nos últimos
03 (três) anos e 03 (três) meses da atual gestão governamental. Qual
teria sido então o fato novo para que, no corrente ano, houvesse a
necessidade da Administração Pública educar, informar e orientar a
população com maior ênfase, já que se noticiou o incremento dos gastos
em tal área justamente no último ano da atual gestão? Bem se vê ser
impossível dissociar-se tal questionamento do escopo eleitoral, não
sendo desarrazoado cogitar do maior interesse da atual equipe de governo
quanto à divulgação dos seus atributos e acertos”.
O
Juiz classificou que a retenção do que exceder ao montante gasto no ano
de 2013 com a propaganda estatal é uma medida preventiva com o objetivo
de se evitar o desvirtuamento dos propósitos constitucionais de se
educar, informar e orientar. Já a destinação da verba pública bloqueada
será uma tarefa do poder Executivo e não do Judiciário. “Com isso,
quer-se assentar que, depois de ponderada e razoavelmente delimitado
pelo Poder Judiciário o montante a ser utilizado na divulgação de ações
governamentais, os recursos excedentes deverão ficar à disposição da
Administração Pública para que, fazendo seu próprio juízo político de
valor, faça as devidas destinações”, ponderou.
O
Ministério Público Estadual ajuizou recentemente as duas ações civis
públicas, uma por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, e a
outra por meio das Promotorias de Justiça de Investigação Criminal, com
pedido de liminar, para que a Justiça determinasse a suspensão do
contrato para prestação de serviços de publicidade do Governo do Estado
no valor de R$ 25 milhões e destinasse os recursos em serviços
prioritários na área de saúde e no pagamento de dívidas atuais na área
de segurança pública.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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