Paciente com câncer de mama terá tratamento público da doença
O
juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça imediatamente a
uma paciente, o medicamento Lapatinibe, sob pena de bloqueio da quantia
necessária para tal custeio. Para isto, o Secretário Estadual da Saúde
deve ser notificado para que cumpra incontinenti a decisão e informe ao
Juízo no prazo de 10 dias a fim de instruir o processo.
A
paciente informou na ação que é portadora de carcinoma de mama, em
situação avançada, conforme demonstrado em relatório e laudo médicos,
recebendo tratamento na Liga contra o Câncer (CECAN – Centro Avançado de
Oncologia), e que lhe foi prescrito o tratamento contínuo com a
substância Lapatinibe, na dose de 1250mg ao dia (5 comprimidos ao dia).
No
entanto, afirmou que o custo anual com o medicamento é de R$ 152.962,20
e, por não ter condições financeiras para dispor dessa quantia,
recorreu ao Judiciário com a finalidade de receber a medicação do
Estado.
O
magistrado deferiu a liminar porque observou que no caso existe a
“prova inequívoca” e “verossimilhança” do direito, bem como a urgência
da medida diante do dano iminente.
Segundo
ele, conforme os documentos médicos anexados aos autos, a autora é
portadora de carcinoma de mama, em estado de progressão da doença, já
tendo feito tratamento com outros medicamentos que não apresentaram
benefícios, razão pela qual o médico prescreveu a medicação pleiteada.
O
juiz também salientou o risco de dano eminente, já que a paciente
poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a
medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de
risco à vida.
(Processo nº 0802561-41.2014.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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