Paciente com câncer de mama terá tratamento público da doença


O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça imediatamente a uma paciente, o medicamento Lapatinibe, sob pena de bloqueio da quantia necessária para tal custeio. Para isto, o Secretário Estadual da Saúde deve ser notificado para que cumpra incontinenti a decisão e informe ao Juízo no prazo de 10 dias a fim de instruir o processo.


A paciente informou na ação que é portadora de carcinoma de mama, em situação avançada, conforme demonstrado em relatório e laudo médicos, recebendo tratamento na Liga contra o Câncer (CECAN – Centro Avançado de Oncologia), e que lhe foi prescrito o tratamento contínuo com a substância Lapatinibe, na dose de 1250mg ao dia (5 comprimidos ao dia).

No entanto, afirmou que o custo anual com o medicamento é de R$ 152.962,20 e, por não ter condições financeiras para dispor dessa quantia, recorreu ao Judiciário com a finalidade de receber a medicação do Estado.

O magistrado deferiu a liminar porque observou que no caso existe a “prova inequívoca” e “verossimilhança” do direito, bem como a urgência da medida diante do dano iminente.

Segundo ele, conforme os documentos médicos anexados aos autos, a autora é portadora de carcinoma de mama, em estado de progressão da doença, já tendo feito tratamento com outros medicamentos que não apresentaram benefícios, razão pela qual o médico prescreveu a medicação pleiteada.

O juiz também salientou o risco de dano eminente, já que a paciente poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida almejada, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco à vida.

(Processo nº 0802561-41.2014.8.20.0001)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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