Lei do MA que dá prioridade na Justiça a vítimas de violência doméstica é inconstitucional
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3483, na qual a Procuradoria Geral da
República questionava lei do Estado do Maranhão que estabelece
prioridade na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer
instância, aos procedimentos judiciais em que figure como parte mulher
vítima de violência doméstica.
A decisão foi unânime no sentido do voto
do relator, ministro Dias Toffoli, cujo fundamento foi o fato de que a
competência para normatizar matéria processual é privativa da União, nos
termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
A ADI 3483 foi ajuizada em 2005, e nela a PGR pedia a declaração de invalidade da Lei 7.716/2001 do Estado do Maranhão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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