Técnico de Enfermagem perde cargo por falsificar atestado
Técnico
em enfermagem foi condenado em ação de improbidade por ter falsificado
um atestado médico para beneficiar outra pessoa. O atestado, que
constava como expedido por uma médica, concedia 10 dias de licença
médica ao beneficiário. A perícia grafotécnica concluiu que este foi
subscrito por Gerson, fato que veio confirmado pelo segundo requerido.
o
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro condenou o técnico
nas sanções de perda do cargo de Técnico de Enfermagem e proibição de
contratar com a Administração, incluindo o Programa de Saúde da Família
(PSF), justificando a imposição de tal medida nos seguintes termos:...
considerando a gravidade elevada das condutas provadas, em especial, de
que o mesmo falsificou um atestado médico, valendo-se de seu especial
acesso na qualidade de profissional de saúde e traindo os deveres
inerentes à profissão; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da
conduta, na medida em que o mesmo violou, através de uma conduta
criminosa, ardilosa e antiética, destaca o magistrado.
E
o julgador acrescenta : o dever de confiança que mantinha com a
Administração Pública, desgastando ainda mais a já sofrível
credibilidade que os atestados médicos gozam hoje; levando em conta que a
sociedade não suporta mais todas as formas de corrupção moral e venal
que infestam a Administração Pública; por tudo isto, entendo suficiente e
adequada a aplicação ao mesmo das sanções de perda do cargo público
efetivo perante a Administração Pública Municipal, além da proibição de
contratar com o Poder Público (inclui PSF)...
Já
o beneficiário do atestado, que não era servidor, foi condenado nas
sanções de suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar
com a administração.
A
íntegra da sentença se encontra disponível no portal de consulta
processual SAJ, processo Nº 0805441-74.2012.8.20.0001 da 1ª Vara da
Fazenda de Natal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Comentários
Postar um comentário