Liminar proíbe que duas imagens sacras, de autoria atribuída a Aleijadinho, sejam vendidas ou saiam do Brasil
A
pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu
liminar determinando a indisponibilidade de duas imagens sacras, de
autoria atribuída a Aleijadinho, que atualmente compõem coleção
particular em São Paulo. Com
a decisão, as proprietárias das imagens ficam impedidas de alienar ou
de qualquer modo transferir esses bens a terceiros até decisão final da
ação. A liminar impede ainda que as peças deixem o Brasil, mesmo que
temporariamente.
A
5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete instaurou Inquérito
Civil para apurar a origem das imagens de Nossa Senhora do Carmo e São
Luiz Rei de França após receber ofício da Promotoria Estadual de Defesa
do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais comunicando a
existência do catálogo “Coleção de Arte Brasileira – João Marino”, em
cujo acervo constavam peças que aparentavam ser provenientes de templos
mineiros. Na mesma ocasião, foi encaminhada Nota Técnica realizada por
perita do MPMG, identificando as duas imagens como sendo de autoria de
Aleijadinho e, possivelmente, originárias do município de Rio Espera, na
região Central do estado.
Paralelamente
a isso, o MPMG recebeu solicitação da paróquia Nossa Senhora da Piedade
de Rio Espera, para que se averiguasse a origem da imagem de São Luiz,
integrante da coleção João Marino, já que uma imagem do santo teria
desaparecido daquela paróquia há décadas. Também foram juntados
documentos, demonstrando que, além de São Luiz, havia celebrações em
adoração a Nossa Senhora do Carmo na paróquia.
Durante
a instrução do Inquérito Civil, as duas herdeiras do colecionador de
arte João Marino foram ouvidas por meio de carta precatória expedida
para a comarca de São Paulo. Elas reconheceram que estão da posse das
imagens sacras e que elas foram adquiridas pelo pai junto a comerciantes
de arte. Porém, não localizaram o recibo de compra da Nossa Senhora do
Carmo.
O
MPMG solicitou ainda a realização de um estudo técnico para buscar a
origem das peças sacras. O relatório não foi conclusivo, no entanto, o
estudo foi categórico no sentido de que ambas as imagens analisadas
foram esculpidas para integrar o acervo de igrejas, destinadas ao culto
coletivo, notadamente em razão das dimensões das imagens, muito grandes
para oratórios domésticos. E destacou, por fim, que as peças possuem
relevância histórica, artística e cultural para o estado de Minas
Gerais.
A
Arquidiocese de Mariana informou não ter localizado qualquer
autorização que pudesse ter emitido para comercialização ou cessão a
terceiros das imagens. Assim, segundo o promotor de Justiça Glauco
Peregrino, autor da ação, foi constatado que ambas as peças, tendo
pertencido ao acervo de templo religioso e sendo de grande importância
cultural para o estado de Minas Gerais, não poderiam ter sido
licitamente comercializadas. “As referidas imagens, portanto, foram
apropriadas indevidamente por particulares e devem retornar ao acervo
cultural mineiro”, afirma o promotor de Justiça.
O
MPMG chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta para que as peças
fossem devolvidas ao estado de Minas Gerais, mas o acordo foi rejeitado
pelas herdeiras de João Marino. Diante disso, o MPMG propôs Ação Civil
Pública contra as duas, para que seja declarado, por sentença, o valor
cultural das imagens sacras de Nossa Senhora do Carmo e São Luiz Rei de
França, e para que as rés sejam condenadas a restituírem as imagens à
região de Rio Espera, sob a guarda e a propriedade da Arquidiocese de
Mariana.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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