Devedores de custas processuais terão nomes negativados
Devedores
de custas processuais finais com débitos inscritos na dívida ativa do
Estado do Maranhão terão seus nomes negativados junto aos órgãos de
proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Dados
do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário
(FERJ) apontam que, de 2010 até setembro de 2012, cerca de 2.560
certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da
Fazenda, totalizando R$ 844.977,07.
A
cobrança é autorizada pela Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre
os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União,
dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e
fundações públicas.
“É
gerada uma certidão quando o FERJ solicita ao Estado a inclusão do
débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade
do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome
negativado, em caso de não pagamento”, explica a diretora do Fundo,
Celerita Dinorah Carvalho.
O
devedor que quiser pagar a dívida após a notificação do cartório, ou
mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor do débito,
os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim de que
seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Disciplinada
pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para
custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância
final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância
inicial.
“Quando
as custas finais importam em valores inferiores aos mencionados, o
contador judicial lança os dados da dívida em sistema informatizado,
autorizando eletronicamente a baixa e o arquivamento do processo”, diz a
diretora do FERJ.
A
inclusão na dívida ativa é feita somente após a notificação do devedor
através de carta para pagamento do débito no prazo de 30 dias.
Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor ou por não
cumprimento do prazo, é expedida a certidão de débito para a baixa e o
arquivamento do processo judicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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