Se empresa credenciada vistoriou veículo, Detran não pode exigir nova taxa


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca da Capital que determinou ao Detran que se abstenha de exigir o pagamento de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for realizada em empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu recurso, afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos para validar os serviços de vistoria prestados por empresas credenciadas.


A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois serviço público delegado também é serviço público. Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.

O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado, finalizou Blasi.  A votação foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.089241-7).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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