Se empresa credenciada vistoriou veículo, Detran não pode exigir nova taxa
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca da
Capital que determinou ao Detran que se abstenha de exigir o pagamento
de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for realizada em
empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu recurso,
afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por
justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos
para validar os serviços de vistoria prestados por empresas
credenciadas.
A
câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada
pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar
as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A
autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo
serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
“Uma
vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer
parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é
duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João
Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se
houve delegação para tal serviço, pois serviço público delegado também é
serviço público. Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o
Detran tenha gastos próprios que importem recobrança.
O
relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma
repartição pública tem para o seu cotidiano. Não há sentido em dizer que
a validação gerará um trabalho em particular. O
labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada.
Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado,
finalizou Blasi. A votação foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.089241-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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