Policial que responde a processo criminal poderá concorrer a promoção
O
juiz Ari de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu
liminar para garantir que um policial entre para o quadro de acesso da
Polícia Militar e concorra à promoção da qual foi excluído por responder
a dois processos criminais.
Para
o magistrado, “ninguém se presume culpado enquanto não sobrevier
sentença penal condenatória com trânsito em julgado, porquanto pode ser
que o acusado acabe absolvido, de modo que, reputá-lo culpado antes, é o
mesmo que aplicar pena sem o devido processo penal”, observou.
De
acordo com o advogado responsável pelo caso, Leandro Borba Ferreira, a
decisão abre um importante precedente. “Foi brilhante no sentido de que
respeitou a Constituição Federal. A população pode não concordar, mas o
que vale é a discussão jurídica e o precedente que se abre com ela”,
afirmou. A decisão é do dia 20 de março.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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