Justiça determina que Estado forneça suplemento nutricional para aposentada
O
Estado do Ceará deve fornecer suplemento nutricional à aposentada
F.M.L., diagnosticada com distúrbio neuropático que ocasiona magreza
extrema. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da
2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 0150053-94.2013.8.06.0001), a doença causa dor intensa nos
olhos, nariz, couro cabeludo, testa e mandíbula. A aposentada, de 84
anos, precisa fazer uso de hiper proteico, fibra alimentar solúvel,
módulo de gordura enriquecido com ácidos graxos essenciais, entre
outros, conforme laudo médico emitido em 8 de março deste ano.
Alegando
não ter condições financeiras para adquirir os nutrientes, a paciente
ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Estado pague o
tratamento. Disse que chegou a desmaiar três vezes e deixou de se
alimentar devido à enfermidade.
Ao
analisar o caso, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves concedeu a
liminar conforme requerido. O magistrado entendeu que o não fornecimento
do suplemento poria em risco a vida da paciente. “O ente público é
responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de
cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à
vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse
financeiros estatais”, destacou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (02/04).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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