Município de Morada Nova é condenado a pagar R$ 93 mil à família de vítima de atropelamento
O Município de Morada Nova, a 161 km
de Fortaleza, deve pagar indenização no valor de R$ 93 mil à família de
L.F.O., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão, proferida
nesta terça-feira (02/04), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o sinistro ocorreu no dia 15 de junho de 2002, por volta das
23h30, na rodovia estadual CE 138, que liga Morada Nova à BR 116. Na
ocasião, a ambulância da Prefeitura atropelou L.F.O. Ela trabalhava como
doméstica e criava a filha que, na época, tinha cinco anos.
A
família da vítima ajuizou ação na Justiça solicitando indenização e
pensão alimentícia. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
condenou o município a pagar R$ 93 mil a título de reparação moral. Além
disso, determinou o pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo,
até que a criança completasse 18 anos.
Objetivando
modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº
0002090-41.2003.8.06.0128) no TJCE. Alegou ausência de responsabilidade,
já que o motorista do veículo causador do acidente foi absolvido na
esfera criminal. O município argumentou ainda que houve culpa exclusiva
da vítima ou, pelo menos, culpa concorrente.
Ao
julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a
decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador
Francisco José Martins Câmara, a responsabilidade civil é independente da criminal.
Embora
tenha o preposto [motorista] da promovida sido absolvido na esfera
criminal, não está afastada a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado,
que independe de apuração de culpa, disse.
O
desembargador destacou ainda que os depoimentos das testemunhas
demonstraram que a vítima foi colhida pelo veículo quando estava no
acostamento da rodovia. Além disso, o motorista dirigia em alta
velocidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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