Menor terá o sobrenome do padrasto em certidão de nascimento
O
juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e
Registros Públicos, autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto de uma
menor, em sua certidão de nascimento.
De
acordo com o magistrado, o casamento de seus responsáveis é um
relacionamento sólido e a criança considera o marido de sua mãe como
figura paterna, já que seu pai biológico morreu em 2002.
A
mãe se casou em 1998, com o pai da menina, que faleceu em 2002. Após
três anos da morte de seu primeiro marido, a mulher passou a conviver em
regime de união estável com o atual padastro da menor, vindo a
oficializar a união em 2011. Atualmente, o casal também possui outra
filha.
De
acordo com o Ministério Público, a menor convive com seu padrasto desde
muito pequena e criou grande laço afetivo e, inclusive, o chama de pai.
Com a inclusão, ela passa a ter o mesmo sobrenome da irmã. Há uma
demonstração clara de que se trata de uma família integrada, unida e que
participa ativamente da vida social.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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