Moradora que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
A
19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de
Nova Iguaçu a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, e R$ 5 mil, por
danos estéticos, a uma moradora que caiu em um bueiro que perdeu a
tampa durante uma enchente. Para o relator do recurso, desembargador
Eduardo de Azevedo Paiva, o poder público tem a obrigação de zelar pela
limpeza urbana e pela desobstrução dos canais de escoamento de água para
prevenir as enchentes.
“O
deslocamento da tampa do bueiro teve como causa a pressão ocasionada
pelo acúmulo de água da chuva na superfície e, como é cediço, incumbe ao
município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de
escoamento visando a evitar as enchentes que acontecem com frequência em
grandes centros”, afirmou o desembargador.
Na
ação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a força das chuvas foi a
responsável pelo levantamento da tampa do bueiro e que cabe à Cedae a
fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais. Os
argumentos foram rejeitados pelo relator. “Muito embora determinados
serviços públicos sejam prestados de forma descentralizada por meio de
concessionárias, como é o caso da Cedae, isto não tem o condão de elidir
a responsabilidade do ente descentralizador que continua a ser o
titular dos serviços em razão dos mandamentos constitucionais”,
destacou.
Sylvia
Valle de Azevedo conta que a tampa do bueiro se desprendeu em virtude
da enchente e, com a queda, ela sofreu um talho profundo na perna. Mesmo
sendo atendida em um hospital e recebido sutura, o quadro evoluiu para
uma infecção, o que lhe causou inúmeros transtornos e uma grande
cicatriz.
Ainda
segundo os autos, a moradora precisou contratar enfermeira para a
realização de curativos a domicílio, bem como ficou impossibilitada de
frequentar as aulas escolares por mais de um mês. Laudo pericial,
anexado aos autos, considerou que o grande volume de chuvas arrastou a
tampa do bueiro e que isto pode acontecer quando a rede de esgoto está
obstruída, fazendo com que a água fique acumulada e faça com que a tampa
suba.
A
decisão foi proferida no recurso do Município de Nova Iguaçu contra
sentença da 3ª Vara Cível daquela comarca, que julgou procedente em
parte o pedido da moradora. A sentença foi mantida parcialmente, ficando
o município isento apenas do pagamento das custas processuais.
Nº do processo 002499590.2002.8.19.0038
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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