Dinheiro do Fundef não pode ser usado para pagar inativos


Um grupo de 50 professores estaduais inativos viu frustrada sua tentativa de ser alcançado com os benefícios do pagamento de salários atrasados referentes a quatro meses entre o final do terceiro ano (1997) e início do quarto ano (1998) da administração do governador Vitor Buaiz, com recursos do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).


A decisão monocrática foi do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho,relator da apelação cível 1023173-39.1998.8.08.0024(024980043210), cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo desta terça-feira (02), negando seguimento ao recurso dos professores contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que levou em conta a restrição de uso de recursos de repasses do Fundef apenas para pagamento do magistério da ativa.

Os salários dos professores estavam atrasados nos meses de novembro e dezembro de 1997, janeiro e fevereiro de 1998. Então, o Governo do Estado lançou mão dos recursos do Fundef para pagar, em parcelas mensais de 50%, a partir de fevereiro, juntamente com os vencimentos de cada mês, aquilo a que esses profissionais tinham direito. Mas somente para os professores da ativa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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