Dinheiro do Fundef não pode ser usado para pagar inativos
Um
grupo de 50 professores estaduais inativos viu frustrada sua tentativa
de ser alcançado com os benefícios do pagamento de salários atrasados
referentes a quatro meses entre o final do terceiro ano (1997) e início
do quarto ano (1998) da administração do governador Vitor Buaiz, com
recursos do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
A decisão monocrática foi do desembargador Namyr Carlos de Souza
Filho,relator da apelação cível
1023173-39.1998.8.08.0024(024980043210), cujo acórdão foi publicado no
Diário da Justiça do Espírito Santo desta terça-feira (02), negando
seguimento ao recurso dos professores contra decisão do Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que levou em conta a restrição
de uso de recursos de repasses do Fundef apenas para pagamento do
magistério da ativa.
Os
salários dos professores estavam atrasados nos meses de novembro e
dezembro de 1997, janeiro e fevereiro de 1998. Então, o Governo do
Estado lançou mão dos recursos do Fundef para pagar, em parcelas mensais
de 50%, a partir de fevereiro, juntamente com os vencimentos de cada
mês, aquilo a que esses profissionais tinham direito. Mas somente para
os professores da ativa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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