C.FED - Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado por improbidade
O
prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade
na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro
público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for
aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
A
proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da
Cidade), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e
entidades da sociedade civil, mas não inclui a desobediência a essa
determinação entre os casos de improbidade administrativa.
Ivan
Valente diz ter apresentado o projeto justamente para “preencher essa
que é uma das lacunas legais que têm dificultado a participação popular
no controle mais efetivo da gestão dos recursos públicos”.
O
deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está
prevista na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente
sem que “haja penalidades para os gestores públicos que desrespeitem
esses princípios”.
Além
do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do
projeto ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade
no processo legislativo e na gestão das cidades: “A especulação
imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas
demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades,
que são extremamente vulneráveis do ponto de vista social”.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do
Plenário.
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