TRT13 - Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral
O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O
empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do
exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença
previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua
invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da
empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.
Segundo
os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para
a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do
atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por
“pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.
Para
o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira, o teor do
referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não
fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos
avisos afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável
demora na exclusão do Comunicado supratranscrito”, frisou o magistrado
(processo: 0099200-97.2012.5.13.0025).
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