STF - ANP contesta decisões da Justiça Federal sobre regras dos royalties
A
Agência Nacional do Petróleo (ANP) ajuizou Reclamação (RCL) 16081 com
pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), para
questionar um conjunto de sete decisões proferidas pela Justiça Federal
acerca das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e gás
natural. Na RCL, os procuradores federais que representam a ANP
sustentam que as decisões ultrapassam o rol de dispositivos que foram
suspensos pela liminar deferida, em março deste ano, pela ministra
Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917.
As
decisões questionadas atenderam a pedidos de municípios que se sentiram
prejudicados pela ampliação do grupo daqueles legitimados ao
recebimento de royalties relativos a instalações de embarque e
desembarque de hidrocarbonetos. Ocorre, diz a ANP, que os dispositivos
mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na
ADI 4917, ajuizada no STF pelo Estado do Rio de Janeiro.
Segundo
a RCL, as decisões proferidas pela Justiça Federal entenderam que o
parágrafo 3º do artigo 48 e o parágrafo 7º do artigo 49 da Lei
9.478/1997, com redação dada pela Lei 12.734/2012, tiveram a eficácia
suspensa pela liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. Contudo, os
procuradores federais explicam que, dos artigos citados, a liminar na
ADI 4917 suspendeu apenas o inciso II do artigo 48 e o inciso II do
artigo 49, impugnados no pedido do Estado do Rio de Janeiro.
Royalties
Os
artigos questionados pelos municípios na Lei 12.734/2012 alteram o
tratamento dos pontos de entrega a concessionárias de gás natural,
considerando-os instalações de embarque e desembarque para fins de
distribuição dos royalties. Anteriormente eram contabilizados 23
municípios com instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos
de origem marítima e 63 de origem terrestre. Com a ampliação, a partir
de junho de 2013, os números passaram a ser 85 municípios com
instalações para hidrocarbonetos de origem marítima e 90 de origem
terrestre.
Alegações
A
ANP alega que “as decisões judiciais reclamadas conferiram
interpretação por demais ampliativa ao teor decisório do Supremo
Tribunal Federal”. Para a autora do pedido, a cassação das decisões se
faz necessária para preservar a competência da Suprema Corte.
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