Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores
Cinco
anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas
aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27
capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem
jornada extraclasse mínima.
A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
Outro lado: Redes municipais dizem que vão se adequar à norma
Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
Levantamento
da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11
capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo
Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador,
São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$
1.345 --menos que o piso, portanto.
A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério.
A
maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que
ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade
teriam de dar menos aulas.
Segundo
a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores
buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas.
Todo
mundo vai ter de ceder nesse processo, disse a presidente da Undime,
Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.
SANÇÃO
A
lei não prevê sanção automática ao gestor que descumpra a regra. Ao
sancionar a norma, o então presidente Lula afirmou que só cabe punição
se comprovada a desonestidade do administrador.
Pesquisador
da USP em direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende
que a própria legislação sobre improbidade prevê punição a quem
desrespeita lei como a do piso do magistério. Um passo necessário é o
pedido do Ministério Público.
Já
Carlos Ari Sundfeld, pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma
ação de improbidade em casos que não se caracterizem má fé. Diz, porém,
que há respaldo legal para que docentes peçam cumprimento da lei.
Resolução
do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de
transição. A regra, porém, não tem força de lei.
Há
divergências sobre o alcance da lei do piso. Atividade intelectual,
principalmente como a docência, exige reflexão e preparação, disse o
coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel
Cara.
Já
Ilona Becskeházy, consultora em educação, considera ser mais importante
a definição de currículo claro para as escolas, melhoria nos materiais e
infraestrutura.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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