Uso de imagem em campanha eleitoral dá indenização
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o direito
de mãe e filho receberem indenização por uso indevido de sua imagem em
campanha eleitoral para prefeito de Cariacica em 2008. No entanto,
seguindo o voto o relator da apelação Cível, desembargador Fábio Clem de
Oliveira, o Colegiado reduziu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil o valor a ser
pago para cada uma das partes.
Os
beneficiados com a decisão judicial são a dona de casa Magna L. P. S.
A. e seu filho, menor de idade. Na ação, o réu foi o ex-prefeito de
Cariacica e atual secretário de Estado Secretaria de Assistência Social e
Direitos Humanos, Helder Inácio Salomão.
Os
autos de número 012.090.006.672 julgados pela 1ª Câmara Cível foram
duas apelações cíveis interpostas por Magna e seu filho F.P.S., e de
Helder Salomão, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível
de Cariacica, que, em ação de indenização por danos morais, julgou
procedente o pedido e condenou o ex-prefeito ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada requerente, “ao
fundamento de que o mero uso indevido de imagem enseja a
responsabilização por dano moral, independente de comprovação do dano
suportado pelo ofendido, além das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor da
condenação.”
Magna
recorreu na tentativa de a Justiça rever o valor da indenização,
considerado baixo por ela. Já o ex-prefeito recorreu na tentativa de se
livrar da condenação, alegando que a petição inicial é inepta, porque os
apelados buscam indenização por alegado uso indevido de imagem que eles
próprios tornaram pública.
No
seu voto, o desembargador Fábio Clem reconhece que “é incontroverso que
o apelante (Helder Salomão) não pediu a autorização dos apelados (mãe e
filho) para reproduzir, em seu panfleto de propaganda eleitoral para o
cargo de Prefeito do Município de Cariacica, a imagem que foi publicada
na página 3 do Jornal A Gazeta de 09-06-2008”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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