Justiça Federal condena Petrobras por vazamento de óleo
Em
julgamento conjunto de três ações civis públicas ajuizadas pelo
Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto
Ambiental do Paraná e AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de
Araucária (autos nº.s 2001.70.00.000582-0, 2000.70.00.020133-0 e
2000.70.00.017448-0), a Vara Ambiental Federal de Curitiba condenou a
Petrobras à recuperação da área e à indenização por danos ambientais
causados pelo vazamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo, no
dia 16 de julho de 2000, no município de Araucária.
O
vazamento ocorreu durante a operação de transferência de petróleo (óleo
cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria
Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, após rompimento de uma
junta de expansão do oleoduto, atingindo áreas internas e externas da
refinaria. O óleo cru atingiu os rios Barigui e Iguaçu, causando graves
danos ambientais, com prejuízos à flora, à fauna e às águas. O
representante do Ministério Público no caso é o promotor de Justiça
Sérgio Luiz Cordoni.
As
ações foram julgadas parcialmente procedentes, tendo a Justiça aplicado
sanções para recuperação das áreas e indenizações que ultrapassam R$
610 milhões, mais US$ 775,5 mil (ainda sem correção monetária e juros),
conforme especificadas:
Flora:
recuperar totalmente os danos causados à flora em razão do derramamento
de óleo, desde a área do scrapper, passando pelo rio Barigui, até o rio
Iguaçu (principalmente as áreas do banhado 4 e de pontos específicos em
que foram instaladas barreiras de contenção nos rios Barigui e Iguaçu,
até Balsa Nova). A empresa deve, ainda, retirar o óleo ainda existente
no banhado 4. A extensão da área afetada pelo vazamento, no arroio Saldanha e várzeas foi de 13,62 hectares.
Para
fins de indenização, uma vez que que a área era bastante vulnerável,
por se tratar de área de preservação permanente, o valor foi fixado em
R$ 100 milhões, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da
data da sentença e com juros moratórios de 1% ao mês, contados da data
do evento danoso.
Fauna:
Ictiofauna - peixes: indenização no valor que corresponda à mortalidade
de organismos, fixada em R$ 10 milhões, também a ser atualizado. A
Petrobras deverá, ainda, monitorar a sanidade dos peixes da área
atingida, até sua comprovação final, apresentando relatório semestral em
juízo e ao IAP, que deverá fiscalizar.
Qualidade
do ar - Óleo evaporado: pagamento, a título de indenização, do valor
correspondente a 708,75 mil dólares, valor a ser convertido em moeda
nacional na data da sentença, e corrigido.
Solo
- A Justiça considerou que foi demonstrado que realmente houve
contaminação, mas que a maior parte do óleo já foi retirada, restando
apenas 792 m³ (do total da área de 290,62 hectares). Sendo assim, a Petrobrás deve biorremediar 85% daquele montante, conforme possibilidade atestada em perícia. Quanto à parte irrecuperável (15% - 118,8 m³), foi fixada indenização de 66,82 mil dólares (a ser convertido em moeda nacional e corrigida).
Água
- o monitoramento da região deve permanecer, havendo ainda necessidade
de apresentação de um plano de recuperação das águas, nos pontos
referidos, o que deverá ser elaborado pela Petrobras e apresentado ao
IAP para aprovação, com posterior execução. Em razão da menção a danos
irreversíveis ocorridos nas águas subterrâneas, foi fixada indenização
de R$ 100 milhões (a serem atualizados) e, ainda, indenização por danos
morais coletivos de R$ 400 milhões, importância que também deve ser
corrigida monetariamente e acrescida de juros.
A
Petrobras também deverá monitorar a qualidade do ar da região de
influência do acidente, com implantação de três estações na planta da
Repar e análise semestral, com envio de relatórios também semestrais ao
juízo e comunicação acerca de qualquer circunstância significativa que
interesse à população, a contar da intimação da sentença, sob
fiscalização do IAP.
A
empresa foi condenada também a promover a publicação de editais da
sentença, por duas vezes, com intervalo de um mês, em dois jornais de
grande circulação na cidade de Curitiba, a fim de que a população tenha
conhecimento da decisão proferida. A publicação deverá ser devidamente
comprovada nos autos.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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