Tempo como diretora entra na soma para aposentadoria especial de professor
A
3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital, e
negou o pedido do Estado de Santa Catarina de contar como tempo de
serviço para aposentadoria especial apenas o período de atividades
efetivas no magistério.
A
decisão foi prolatada em apelação cível em mandado de segurança
impetrado por uma professora. Determinou que, cumprido o requisito de
idade mínima, deve ser computado no tempo necessário para a
aposentadoria (25 anos de serviço) o período em que a impetrante exerceu
função de confiança ou cargo em comissão, como diretora e atribuições
afins.
O
relator do recurso, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou
precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça
que reconhecem o direito do professor nessas situações. “No presente
caso, restou comprovado que a impetrante em diversas oportunidades
exerceu funções de confiança relacionadas a cargos de direção (diretora
adjunta de escola e outras funções comissionadas). Portanto, forçoso o
reconhecimento de seu direito a contabilizar tais períodos para efeito
de aposentadoria especial de professor, porque satisfez os requisitos
necessários para tanto”, finalizou o magistrado (Apelação Cível em
Mandado de Segurança n. 2012.055835-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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