STF - Lei que cria cargos de advogado no TJ-SP é questionada em ADI
A
Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024) no Supremo Tribunal Federal
contra a Lei estadual 14.783/2012, de São Paulo, que cria dois cargos de
advogado para o Tribunal de Justiça daquele estado. Segundo a Anape, a
lei é incompatível com o caput do artigo 132 da Constituição da
República, que atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso
público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades
federadas.
Para
os procuradores estaduais, a lei paulista usurpa diretamente suas
“prerrogativas e atribuições conferidas constitucionalmente como
exclusivas” e instituiu “uma verdadeira estrutura paralela de
representação judicial e extrajudicial” do TJ-SP, “em detrimento dos
verdadeiros legitimados para tais funções”. Como exemplo, citam o
parágrafo único do artigo 2º, segundo o qual a área de atuação dos
advogados “será diversificada, podendo abranger todas as áreas do
Direito”. As mesmas atribuições estão previstas no edital do concurso
aberto recentemente pelo TJ-SP para o preenchimento das vagas.
A
Anape sustenta que os cargos foram criados para o exercício de funções
típicas de uma carreira de Estado, para os quais a Constituição exige
aprovação em concurso específico, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases. “São critérios rígidos,
necessários e compatíveis com o alto grau de complexidade e
responsabilidade inerente às respectivas funções”, afirma. “Fica patente
que a lei paulista teve a clara intenção de acometer aos ocupantes
desses cargos o exercício das tarefas que a Constituição da República
reserva com exclusividade aos procuradores do estado”, argumenta a
associação.
A
ADI aponta também contrariedade ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994),
que veda o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções
vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário.
“Não estamos aqui diante de hierarquia de leis, mas do dever da lei
estadual não contrariar norma específica do regulamento da profissão,
que não pode ser alterada por norma criada pelos estados”, afirmam,
lembrando que, segundo o artigo 22 da Constituição, é da competência
privativa da União legislar sobre o exercício de profissões. E ressaltam
que como a inscrição na OAB é pressuposto do próprio cargo, e “esse
pressuposto nunca poderá ser preenchido frente à evidente
incompatibilidade imposta pelo Estatuto da Ordem”, a criação dos cargos,
para os procuradores, é inviável jurídica e inconstitucionalmente.
A
Anape pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da
lei estadual e, consequentemente, do andamento do concurso público para o
preenchimento dos cargos. No mérito, pede-se a declaração da
inconstitucionalidade da norma questionada. O relator é o ministro Luís
Roberto Barroso.
Processos relacionados: ADI 5024
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