TST - Bancos saem do topo na lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho
Os
bancos brasileiros têm menos dívidas trabalhistas em 2013 com relação a
2012. Os dados fazem parte da lista dos 100 maiores devedores da
Justiça do Trabalho, atualizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A
divulgação do documento faz parte das atividades do TST e do CSJT para a
3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece nos Tribunais
Regionais do Trabalho de todo o país de 26 a
30/8. A Semana representa um esforço conjunto de toda a Justiça do
Trabalho para que os processos julgados e não pagos sejam finalmente
executados.
A
lista de 2013 mostra que o Banco do Brasil S/A caiu uma posição, após
ocupar o segundo lugar no levantamento anterior. Para descer esse degrau
em período de um ano, o BB eliminou 364 processos: tinha 2.472 em 2012,
agora reduzidos a 2.108 - queda de 17,2%.
O
Banco Bradesco S. A. é relacionado como 36º maior devedor do ranking,
com 1.048 processos, contra 1.391 em 2012, quando ocupava a 16ª posição.
Solucionou 343 processos e caiu 20 posições em relação à anterior, uma
redução de 32,72% no número de processos (quase um terço do total).
O
Banco Santander S. A. ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu para a
45ª, com a solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525
processos em 2012, reduzidos para 816 em 2013 (46,49% a menos).
Segundo
o presidente do TST e CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o
objetivo da Semana Nacional de Execução Trabalhista é tornar efetivas as
decisões da Justiça. A sociedade precisa entender a importância da
eficiência na execução e a Justiça do Trabalho deve se sentir realizada
com a solução desses processos, pois cumpre o seu principal papel, que é
tornar efetivo o direito ao cidadão.
A lista
A
lista dos cem maiores devedores da JT é feita com base no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão
Nacional de Débitos Trabalhistas, pela Lei 12.440/2011. É uma espécie de
banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de
pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
O
devedor que, devidamente cientificado de condenação pela Justiça do
Trabalho, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas
judicialmente no prazo previsto em lei será obrigatoriamente incluído no
banco. A inadimplência diz respeito às obrigações estabelecidas em
sentença condenatória transitada em julgado, em acordos judiciais
trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o
Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A
inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem
judicial expressa.
Uma
vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro, e tem prazo
improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a
situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse
prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão
da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa
(quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga
a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a
exclusão do devedor do BNDT.
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