Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
O município de Campos dos Goytacazes foi condenado a internar um dependente químico em clínica especializada em desintoxicação. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Claudio Cardoso Franca, que confirmou a liminar concedida para o tratamento.
Na
ação, o autor alegou que se tornou dependente químico por conta do uso
abusivo de álcool e drogas, necessitando de tratamento específico, mas
não dispondo de recursos para custeá-lo. Ele afirmou que o município tem
o dever de garantir o tratamento, conforme previsto na Constituição
Federal, pois seria indispensável à manutenção de sua saúde e de sua
vida.
De
acordo com a decisão, sendo o autor pessoa economicamente
hipossuficiente, o poder público deve prestar a assistência de que
necessita, pois o direito à saúde, de acordo com o texto constitucional,
é direito fundamental. “Não há dúvida de que o réu deve fornecer ao
autor o tratamento de que necessita”, afirmou o magistrado na sentença.
Processo nº 0032359-39.2012.8.19.0014
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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