Aposentado preso ilegalmente deve receber R$ 20 mil de indenização
O
Estado foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para
inspetor da Polícia Civil aposentado que foi preso por engano. A decisão
é do juiz Fernando Teles de Paula Lima, em respondência pela 13ª Vara
da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta
nos autos (nº 0103755-83.2009.8.06.0001) que, no dia 3 de julho de
2009, assaltantes arrombaram o carro da vítima, estacionado na avenida
Mister Hull, em Fortaleza, e levaram um aparelho de DVD. Por isso, ele
se dirigiu ao 10º Distrito Policial para registrar Boletim de
Ocorrência.
No
local, foi informado da existência de um mandado de prisão contra
pessoa de nome similar ao dele, com diferença apenas no último
sobrenome. Mesmo explicando que não tinha qualquer problema com a
Justiça e se tratava de um equívoco, foi detido, conduzido ao Instituto
Médico Legal (IML) para se submeter a exame de corpo de delito, e levado
até a Delegacia de Capturas para ser recolhido. Só então foi constatado
o engano e ele pôde ser liberado.
Ainda
segundo o processo, toda a situação foi presenciada pela mãe, irmã,
esposa e filhos que, mesmo sabendo da inocência dele, nada puderam
fazer. Devido ao constrangimento sofrido, ingressou com ação contra o
Estado, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.
Na
contestação, o ente público defendeu que os policiais que efetuaram a
prisão agiram no exercício regular do direito, pois existia um mandado a
ser cumprido. Disse ainda que o aposentado ficou detido por apenas três
horas, o que ocasionou mero aborrecimento, não cabendo, portanto,
ressarcimento por danos morais.
Ao
analisar o caso, no último dia 14, o magistrado entendeu que a situação
ocasionou “acentuado constrangimento e angústia, mormente por ter sido
realizada na presença de familiares”. Para o juiz, “não há que falar em
exercício regular de um direito, como pretende o Estado, mas de
negligência dos policiais, que deram cumprimento ao mandado de prisão
contido no sistema sem atentarem para a diversidade dos nomes lançados
no dito documento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico na última terça-feira (29/07).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
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