Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
Uma
servidora pública que deu luz a trigêmeos conseguiu, na Justiça,
antecipação de tutela para prorrogar em três meses sua licença
maternidade. A decisão é do juiz Marcus Caminhas Fasciani, da 2ª Vara
Cível da comarca de Patos de Minas.
A
servidora entrou na Justiça solicitando a prorrogação da licença
indicando que em dezembro de 2013 deu luz a trigêmeos, um deles com
deficiência física e necessitando de cuidados especiais.
Ao
analisar o pedido, o juiz observou que não havia nenhuma legislação
específica sobre o caso concreto no município, mas que a pretensão
encontrava amparo legal na Constituição Federal, bem como no próprio
Estatuto dos Servidores Municipais de Patos de Minas, que prevê a
prorrogação da licença, contudo sem especificar detalhes.
Na
avaliação do magistrado, a mulher não poderia ser prejudicada face à
omissão da Administração Pública, “que até o momento não legislou sobre a
prorrogação da licença à maternidade em casos semelhanças ao seu (...)
Nesse sentido, é cediço que o Poder Judiciário deverá agir como
controlador na aferição entre uma norma genérica e a exceção na
aplicação do caso concreto”.
O
magistrado destacou, ainda, que “se a regra geral dos Servidores
Municipais de Patos de Minas é de 6 (seis) meses, tal como prescreve a
Lei Complementar nº 319/2008, certo é que a Impetrante não poderá ser
enquadrada juntamente com os demais, já que sua situação foge à regra
geral, com filhos trigemelares e um deles com séria complicação de
saúde.”
Assim,
deferiu antecipação de tutela e concedeu à mulher mais três meses de
licença maternidade, sem nenhum prejuízo aos vencimentos ou eventuais
vantagens pessoais recebidos por ela, bem como de seu cargo e função no
município.
Autos n. 0480.14.007869-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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