Justiça determina cancelamento de dados pessoais no SPC Brasil sem autorização do Consumidor
O
Juiz de Direito Silvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível de Porto
Alegre, em decisão liminar, determinou quea Confederação nacional de
Dirigentes Lojistas (SPC Brasil) cancele, no prazo de até 30 dias, o
registro de consumidores que não tenham autorizado a inserção de seus
dados cadastrais e informações pessoais em seus bancos de dados. Também
proibiu a divulgação ou comercialização de dados sem a permissão dos
consumidores.
A
medida cautelar foi tomada em face de Ação Coletiva de Consumo ajuizada
pelo Ministério Público do RS contra o SPC Brasil, para que deixe de
efetuar a venda de dados e informações pessoais, sem prévia autorização,
para empresas que buscam a prospecção de clientes para ações de
marketing e telemarketing.
Para
cada exclusão do registro de consumidores que não tenham autorizado a
inserção de seus dados descumprida, a ré está sujeita à multa de R$
100,00. Além disso, o magistrado determinou que o SPC Brasil abstenha-se
de registrar, divulgar e comercializar dados cadastrais e informações
pessoais de consumidores, sem prévia autorização dos mesmos, sob pena de
multa de R$ 200,00 por descumprimento.
Por
fim, o magistrado suspendeu todas as ações individuais neste sentido
que tramitam no 1º Juizado da 16ª Vara Cível. A Presidência e a
Corregedoria-Geral da Justiça foram comunicadas para que o assunto seja
tratado junto ao Projeto de Gestão Estratégica das Ações de Massa.
Ato da Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações sobre a matéria
O
Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de
Camargo, editou o Ato nº 032/2014-P, orientando para a suspensão do
julgamento das apelações cíveis que versem, ainda que alternativa ou
cumulativamente, matérias de ação coletiva de consumo movida pelo
Ministério Público do RS contra a Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (SPC Brasil).
Para
a expedição da medida, o Presidente do TJ considerou a repetitividade
da controvérsia em questão, com efeito em inúmeras demandas individuais
que aportam no Judiciário em todo o Estado. Saiba mais: Ato da
Presidência do TJRS orienta para suspensão de apelações em ação do MP X
SPC Brasil
Proc. 11401789987 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul
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