Prefeitura de Campinas é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
A
2ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de
Campinas pague reparação por danos materiais de R$ 4,5 mil a um casal,
cujo automóvel foi danificado pela queda de uma árvore, em janeiro de
2012.
De
acordo com os autores, a árvore não estava em bom estado e seus galhos
não haviam sido podados. O peso excessivo da copa facilitou a ruptura do
tronco e o caimento da estrutura. Por outro lado, a municipalidade
alegou que o acidente ocorreu devido a fortes chuvas ocorridas no dia,
um fato imprevisível que não poderia ser controlado pelo Poder Público.
Para
o relator Claudio Augusto Pedrassi, a ocorrência de chuvas de verão,
que acontecem de forma periódica, não isenta o município de sua
responsabilidade em proceder à manutenção regular das árvores. “A queda
da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente
da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de
chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer
imprevisível.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
Apelação nº 0031482-95.2012.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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