Cidade Ocidental: Adin questiona lei que permite contratação sem concurso
Edifício-sede do Ministério Público de Goiás O
procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta
de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 164, de
Cidade Ocidental, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Social
no município (Proas). A Adin atende à representação feita pela
promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Pauseiro, pelo fato de a
lei afrontar princípios da Constituição do Estado de Goiás. A promotora
salientou que foi expedida recomendação ao prefeito para que revogasse o
artigo 1º, parágrafo único, do ato normativo, mas o pedido não foi
acatado.
O
artigo 1º da lei cria o programa e estabelece seu objetivo - o de dar
assistência ao menor, ao deficiente, ao idoso e ao carente, visando a
sua integração à sociedade e a reabilitação pelo trabalho. O que fere a
Constituição é que o município está utilizando a mão de obra não
especializada desses beneficiários na execução de tarefas de
responsabilidade da prefeitura, como jardinagem, pintura, merenda e
construção civil.
Dessa
forma, os beneficiários do programa acabam exercendo funções públicas
irregularmente, sem nenhum vínculo jurídico com a prefeitura, ou seja,
estariam à margem dos regimes previstos pela atual ordem constitucional
exercendo funções rotineiras e permanentes da administração pública.
Segundo
o procurador-geral, ao invocar o implemento de políticas de apoio e
assistência, o município encobre, sob o pretexto de causa
reconhecidamente nobre, a burla à via legitimadora ordinária de acesso
aos cargos públicos, que é o concurso.
Assim,
Lauro Nogueira pede ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a concessão
de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 164.
Em definitivo, é requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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