Cidade Ocidental: Adin questiona lei que permite contratação sem concurso


Edifício-sede do Ministério Público de Goiás  O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 164, de Cidade Ocidental, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Social no município (Proas). A Adin atende à representação feita pela promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Pauseiro, pelo fato de a lei afrontar princípios da Constituição do Estado de Goiás. A promotora salientou que foi expedida recomendação ao prefeito para que revogasse o artigo 1º, parágrafo único, do ato normativo, mas o pedido não foi acatado.


O artigo 1º da lei cria o programa e estabelece seu objetivo - o de dar assistência ao menor, ao deficiente, ao idoso e ao carente, visando a sua integração à sociedade e a reabilitação pelo trabalho. O que fere a Constituição é que o município está utilizando a mão de obra não especializada desses beneficiários na execução de tarefas de responsabilidade da prefeitura, como jardinagem, pintura, merenda e construção civil.

Dessa forma, os beneficiários do programa acabam exercendo funções públicas irregularmente, sem nenhum vínculo jurídico com a prefeitura, ou seja, estariam à margem dos regimes previstos pela atual ordem constitucional exercendo funções rotineiras e permanentes da administração pública.

Segundo o procurador-geral, ao invocar o implemento de políticas de apoio e assistência, o município encobre, sob o pretexto de causa reconhecidamente nobre, a burla à via legitimadora ordinária de acesso aos cargos públicos, que é o concurso.

Assim, Lauro Nogueira pede ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 164. Em definitivo, é requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei. Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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