Prefeitura de Patos tem prazo até 6 de maio para demitir contratados de forma ilegal
O Município de Patos , distante 306 km
de joão Pessoa, tem o prazo de até 06 de maio para demitir todos os
servidores temporários contratados de forma ilegal, conforme decisão
tomada pelo Juiz, Ramonilson Alves Gomes, que considerou
inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de
funcionários para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público. A decisão do magistrado foi publicada no Diário
Eletrônico da Justiça, edição do dia 19 de abril de 2013.
A
ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo
Ministério Público Estadual contra o Município de Patos, alegando que
desde 2004 a
municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço municipal
pessoas sem concurso público, em afronta ao disposto no art. 37 da
Constituição Federal que prevê a contratação para desempenho de
atividades essenciais no serviço público. Além disso, o município vem
mantendo contratações temporárias para diversos cargos.
O
Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036
contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para
1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos
públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.
Em
sua decisão, o juiz Ramonilson Alves afirmou: “ há pessoal bastante,
qualificado e especializado, aprovado em concurso público, objetivo e
impessoal, para pronta substituição dos contratados com base em
critérios não constitucional. Diante deste quadro é insustentável a
permanência de pessoas contratadas para o serviço público em detrimento
dos aprovados em concurso público, ” ressaltou.
Com
esse entendimento, o magistrado determinou que até 6 de maio o
município suspenda todos os contratos temporários de pessoal, inclusive,
os pagamentos das remunerações respectivas. E proceda no prazo de
quarenta e cinco dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação de
aprovados em número igual ao de contratados independentemente do prazo
da contratação.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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