Pleno não reconheceu violação de direito para participante de concurso público da SESPA
À
unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não
reconheceu, não sessão desta quarta-feira, 24, violação de direito em
mandado de segurança impetrado por Berna Bentes da Silva. A impetrante
reclama suposto direito de ocupar vaga de enfermeira, em Belém, por
estar classificada em cadastro de reserva do concurso público da
Secretaria de Estado da Fazenda Pública (SESPA) de 2009.
A
impetrante, que ficou na 22ª colocação do concurso público, reclamava
que a Secretaria teria preterido os aprovados no concurso ao contratar
22 servidores temporários. Entretanto, a relatora do mandado de
segurança, desembargadora Marneide Marabet, esclareceu, em sessão do dia
17 de abril, que a mesma não conseguiu comprovar a ocorrência do
suposto ato abusivo, destacando que não havia informações nos autos se
os temporários teriam tido contratos prorrogados, negando, desta forma,
procedência ao pedido. No entanto, o desembargador Constantino Guerreiro
pediu visto nos autos, apresentando voto convergente ao da relatora
somente na última quarta-feira, 24.
Em
apreciação ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) movido em
desfavor do juiz José Admilson Gomes Pereira, da Comarca de Novo
Progresso, por maioria de votos, os desembargadores julgaram
improcedentes as acusações impostas ao juiz por falta de comprovação das
supostas irregularidades. O magistrado foi acusado por advogados, entre
outras coisas, de faltar com urbanidade com as partes; de promover a
morosidade no julgamento de processos e de ter conduta incompatível com o
cargo. A relatoria do PAD foi do desembargador Cláudio Montalvão, que,
acompanhando o parecer do Ministério Público, voltou pela improcedência
do PAD.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
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