Azaleia paga R$ 500 mil por dano moral coletivo
Indenização é resultado de acordo judicial firmado com o MPT. Empresa havia sido processada por problemas ergonômicos
A
fabricante de calçados Vulcabras, dona da marca Olympikus e Azaleia,
firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe
(MPT-SE) em que se compromete a cumprir obrigações relacionadas à
prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas unidades
dos municípios Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no
estado. A empresa também pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral
coletivo.
Investigações
do MPT constataram excessivo número de afastamentos previdenciários de
trabalhadores por doenças psicológicas e lesões por esforço repetitivo,
como Ler/Dort. O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação,
explica que a preocupação das empresas não deve estar voltada somente
para o lucro, mas também para a saúde e a segurança do trabalhador e
quando elas não as priorizam e descumprem suas obrigações, devem ser
punidas. “Para a Constituição da República de 1988, nenhuma atividade
econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”.
As
doenças são provocadas pela falta de medidas preventivas ergonômicas,
organização do trabalho inadequada e casos de assédio moral. Muitas
dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da Justiça do
Trabalho, em ações trabalhistas individuais.
O
valor da indenização será revertido em benefício dos alunos da rede
municipal de educação dos municípios da região abrangida pelas fábricas
da empresa no estado, bem como da Universidade Federal de Sergipe,
campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá de
ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em
trabalhadores, especialmente rurais.
Obrigações
- No acordo, a empresa se comprometeu a promover as seguintes melhorias
ergonômicas: executar projeto de alternâncias posturais, conceder duas
pausas de 10 minutos, realizar ginástica laboral, disponibilizar
assentos adequados, aumentar o número de empregados na linha de
produção, ampliar os serviços de medicina e engenharia de segurança do
trabalho, treinar empregados para prestar atendimento de primeiros
socorros, entre outros. Em caso de descumprimento, a empresa pagará
multa de R$ 10 mil por infração.
O
acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade de
Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação civil pública pelos
procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo Chagas e Raymundo
Ribeiro.
Informações:
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe
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