Reforma transfere peso da cobrança do ICMS ao destino das mercadorias
Com
a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) na próxima terça-feira (7), o peso do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos.
No entanto, a redução das alíquotas interestaduais de mais de 90% das
transações, dos atuais 7% e 12% para 4%, não deverá afetar o consumidor
final. É que o ICMS tem duas alíquotas: uma na origem dos produtos,
chamada de interestadual, e uma no destino, a alíquota final.
A
reforma só abrange a alíquota da origem, justamente a que dá margem à
guerra fiscal. Eventuais mudanças nas alíquotas finais, que causam
impacto sobre os consumidores, dependem dos estados, que têm autonomia
para fixá-las por leis próprias. Hoje, num determinado estado, há
alíquotas internas diferenciadas conforme categorias de produtos - os
chamados supérfluos, como bebidas alcoólicas, perfumes importados, fogos
de artifício e lanchas, pagam até 25% de ICMS, enquanto a maioria das
mercadorias é taxada a 17%.
Um carro fabricado em São Paulo
e vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de
7%, que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito
Santo). Esse valor pago na origem entra como crédito no destino e o
comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota
final, de 17%. Já um carro fabricado em Goiás sai desse estado com uma
alíquota de 12%, a vigente nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste,
que é deduzida da alíquota final (17%).
O
projeto enviado pelo Executivo no início do ano (PRS 1/2013) previa
duas exceções para a alíquota interestadual unificada de 4%: os produtos
da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais
12%. O substitutivo que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou
na CAE incluiu uma terceira exceção: produtos industrializados,
beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e
Espírito Santo para os demais estados teriam alíquota de 7%.
A
redução será gradual, de um ponto percentual por ano, começando em
2014. Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegam primeiramente aos
4%, em 2016. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só
teriam alíquota interestadual de 4% em 2021.
Guerra fiscal
Nos
anos 1980 e 1990, diversos estados usaram a redução dessa alíquota de
origem para atrair empreendimentos industriais, mas, como assinala
Delcídio, a fórmula se esgotou. Com o tempo, segundo o senador, estados
com maior desenvolvimento econômico também passaram a conceder
incentivos fiscais, anulando a atratividade das áreas menos
desenvolvidas que já adotavam esse instrumento.
Outro
problema, segundo Delcídio, decorre do clima generalizado de
insegurança jurídica para as empresas beneficiadas, criado por decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar ilegais as leis de
diversos estados que tratavam da concessão dos incentivos de ICMS sem
amparo em deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
A
solução, de acordo com o relator, é a redução da possibilidade de
concessão de incentivos fiscais pelos estados onde se dá a origem das
operações, pela transferência para o estado do destino da fatia mais
expressiva da arrecadação do ICMS.
Na
avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16
estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória
599/2012 criou um fundo de compensação de receitas (FCR), com a previsão
de auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.
Desenvolvimento
Para
substituir a utilização do ICMS pelos estados como instrumento de
atração de investidores, a MP instituiu um fundo de desenvolvimento
regional (FDR) que prevê investimentos de R$ 296 bilhões até o 2033.
Desse total, R$ 74 bilhões sairão do Orçamento da União e R$ 222 bilhões
de instituições federais de crédito, na modalidade de empréstimos para
os estados.
Relator
da MP 599/2012, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à
comissão mista (formada por deputados e senadores), também nesta
terça-feira (7), um projeto de lei de conversão tornando obrigatória,
pelo período de 20 anos, a compensação devida aos estados. O texto prevê
que o projeto de lei orçamentário será enviado ao Congresso Nacional
com dotação e subtítulo específicos para esse auxílio financeiro aos
estados.
A
reunião da comissão mista da MP 599/2012 deverá ocorrer logo após a
votação do PRS 1/2013. Como são normas complementares, há intensa
negociação para compatibilizar os dois textos, que deverão estar
sintonizados também com o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em
tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos
considerados inconstitucionais pelo STF.
Fonte: Senado Federal
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