Contestada norma que disciplina a fixação do número de deputados federais
O
governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4947) contra a norma que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a
redefinir o número de deputados federais representantes de cada estado e
do Distrito Federal.
De
acordo com a ação, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei
Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade
de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado,
desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio
da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a ADI, seria
de competência do próprio Congresso Nacional. Além disso, segundo afirma
o governador, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da
Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem
como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar.
O
autor da ADI alega também que a forma de cálculo prevista pela norma
questionada não garante à plena eficácia à regra prevista no parágrafo
2º do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados tal qual existente em 1988.
“Nada
há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à
atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder
da República, no caso, o Judiciário”, afirma o governador.
A
ação sustenta que a norma é inconstitucional, mas que nunca foi
questionada ao longo desses anos simplesmente porque a regra que prevê a
alteração não havia sido efetivamente implementada pelo TSE. Ocorre que
esse panorama foi alterado a partir do dia 9 de abril deste ano, quando
aquele tribunal analisou administrativamente um pedido da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas e alterou o número de deputados
federais de cada estado tendo como base a população brasileira apurada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010.
Com
isso, além do Espírito Santo, os Estados de Alagoas, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão
representação na Câmara a partir de 2014, enquanto Amazonas, Ceará,
Minas Gerais, Pará e Santa Catarina terão um acréscimo em suas bancadas.
“Nada
obstante à ingente função constitucional do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), não se pode admitir que tal órgão componente do Poder Judiciário
possa, por meio de mera decisão administrativa, definir o número de
deputados federais que representará cada estado-membro e o Distrito
Federal na Câmara dos Deputados”, sustenta o governador.
Ele
alega ainda que essa atribuição é do próprio Congresso Nacional: “como
elemento essencial de sua autonomia e reflexo da irrenunciável
necessidade, segundo as pautas democráticas, o assunto em foco deve ser
deliberado pelos representantes do povo”.
Liminar
O
governador pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a
aplicação das alterações das bancadas e alega que, caso ela seja
efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos
para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio
pleito”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo
1º, caput e parágrafo único, da LC 78/1993.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Processos relacionados: ADI 4947
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários
Postar um comentário